| Cassilândia fecha um PSF por falta de médico; outro corre risco |
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Escrito por Jornal O Correio
Sex, 03 de Setembro de 2010 08:35 |
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Por falta de médico a Secretaria de Saúde teve que fazer a junção dos dois PSFs rurais. Agora todos serão atendidos ao lado da Escola CEMEIC (Centro Municipal Educacional Ilma Costa), na Vila Imperatriz.
O atendimento médico ficou da seguinte forma: todas as terças-feiras no Indaiá do Sul e nas quintas-feiras na Vila Santa Rita. Nesta semana, excepcionalmente, o atendimento do Indaiá do Sul será hoje (03), a partir das 6h (MS).
O atendimento odontológico será todas as quartas-feiras no Indaiá do Sul e nas sextas-feiras na Vila Santa Rita.
O PSF Central, há 7 meses, está sem médico. O Secretário de Saúde Lináuer Queiroz espera resolver o problema até a próxima semana. Caso não encontre um médico, o PSF pode ser fechado. Lináuer já disse, porém, que tal fato não vai ocorrer em hipótese alguma. |
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| Dourados e Cassilândia vão receber R$ 2,7 milhões |
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Escrito por Campo Grande News
Qua, 01 de Setembro de 2010 12:04 |
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| Dourados e Cassilândia vão receber recursos para reparos de danos causados pela a chuva.
O Ministério da Integração Nacional publicou nesta quarta-feira empenho de R$ 2,45 milhões.
Os recursos devem vir oito meses depois dos temporais do início do ano, destruíndo ruas, pontes e sistemas de drenagem, danificando casas e prédios públicos.
Os recursos foram viabilizados por meio de ações conjuntas do Governo do Estado com o deputado federal Waldemir Moka (PMDB), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
Segundo Moka, R$ 1,45 milhão serão destinados para recuperação de casas atingidas pelas chuvas em Dourados e R$ 1 milhão para recuperar ruas, pontes e obras de infraestrutura em Cassilândia. |
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| Cassilândia: juiz extingue ação contra Câmara Municipal |
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Escrito por Cassilandianews
Sex, 27 de Agosto de 2010 11:37 |
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| O magistrado Silvio C. Prado da 1ª Vara de Cassilândia (MS) extinguiu sem julgamento do mérito a Ação Civil Pública (007.10.002783-7) proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Cassilândia (MS). Após receber a ação, o juiz despachou para que o MP corrigisse a petição inicial, incluindo no pólo passivo o presidente da Câmara Municipal. O despacho judicial assim afirmava: "Câmaras municipais, como o Poder Legislativo em geral, em qualquer ente federado na República Brasileira, não têm personalidade jurídica, apenas, personalidade judiciária, cuja capacidade processual é limitada. Podem estar em Juízo com o intuito único de defender direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento. É também o caso do próprio Ministério Público e Defensoria, órgãos do Poder Executivo, não obstante autonomias administrativa e financeira. O Poder Judiciário da mesma forma. Nos termos do Art. 41 do CCB, são pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, DF e Municípios, etc. Veja que que os Poderes são três, e apenas para distinção de competência, de modo que todos estão ligados à União, Estados ou Município. Emende a inicial o Ministério Público, esclarecendo-se quanto à composição do pólo passivo nos termos expostos, e sobre a exitência ou não de litisconsórcio passivo necessário, nos exatos termos do Art. 472, do CPC, dado aos limites subjetivos da lide." O MP alegou que o pólo passivo estava certo e que existia outra ação contra o presidente da Câmara. Em razão disso, afirmou o magistrado na sentença: "Se o ato configura improbidade, a ação deve ser promovida contra o representante do órgão público ou do Poder da República. Mas nunca contra o próprio Poder. Não se ajuiza ação contra o Poder Judiciário, o Poder Legislativo ou o Poder Executivo. Ajuiza-se contra os entes da federação: União, Distrito Federal, Estado ou Município. Quaisquer dos representantes dos Poderes da República, ou de quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta, por outro prisma, pode compor o pólo passivo de ação civil pública, ação civil de improbidade administrativa ou mesmo popular. Ocorrendo isso, a pessoa jurídica de direito público interno ou mesmo o órgão com capacidade jurídica a que esteja vinculada a pessoa, terá direito de participar da ação, como litisconsórcio. Nem mesmo como terceiro prejudicado, poderia uma Câmara de Vereadores recorrer num caso como o apresentado no processo, quanto menos compor o próprio pólo passivo." Para justificar sua decisão final, e afirmando que "o assunto constitui tema tranquilo", o juiz citou dois julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de casos semelhantes a esse. Julgamento sem resolução do mérito - Quando uma ação termina sem o julgamento do mérito, significa que o processo acabou sem a resolução do conflito existente. Nesse caso, se o Ministério Público continuar discordando do entendimento do juiz, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. Ou, se concordar com a sentença, deverá ingressar com nova ação com o mesmo objetivo, desde que agora conste no pólo passivo a Câmara Municipal e o seu presidente, sanando os "vícios" que levaram a ação ao fim. |
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| Em Cassilanadia depois de reuniões, médicos retornam aos PSFs |
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Escrito por Bruna Girotto
Qui, 26 de Agosto de 2010 08:08 |
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Após paralisação de atendimento dos PSF\'s, os medicos voltam a trabalhar amanhã (26).
De acordo com Secretário de Saúde Linauer Queiroz, vai ser feito um cronograma de atendimento médico de cada unidade, com estabelecimento de horários e adequações no atendimento. Após, será realizado um documento e entregue à promotoria para aprovação e ao juiz para homologação.
A reunião aconteceu nesta tarde e estava presente Lináuer, o prefeito Carlos Augusto, o representante dos médicos Luiz Humberto e a promotora de justiça Aline Mendes.
De manhã, houve uma reunião entre prefeito, secretário de saúde, representante dos médicos e o juiz Silvio Prado.
Conforme informações preliminares, é possível que a ação cível seja extinta e a criminal continue tramitando. |
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