Câmara de Costa Rica, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta trata da regularização de imóveis urbanos construídos fora dos padrões exigidos pela legislação municipal.
O principal objetivo do projeto é oferecer uma oportunidade para que moradores e proprietários regularizem construções que, mesmo consolidadas e habitadas, não atendem a todas as exigências do Plano Diretor ou da Lei de Parcelamento do Solo Urbano do município.
Com a nova lei, fica permitido regularizar imóveis que já estejam construídos e em uso — residenciais, comerciais ou industriais — desde que estejam em situação consolidada, ou seja, ocupados e com benfeitorias que não possam mais ser desfeitas. Para isso, o proprietário deve apresentar um pedido formal de regularização até o dia 15 de dezembro de 2025.
O projeto também reduz a exigência mínima do tamanho dos terrenos para fins de regularização. Agora, lotes com pelo menos 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros poderão ser considerados, desde que estejam ocupados antes da publicação da lei.
Outro ponto importante é que essas regularizações não vão exigir a abertura de novas ruas ou mudanças no sistema viário já existente. Todo o processo será acompanhado por engenheiros da Prefeitura, com vistoria técnica e análise jurídica.
De acordo com a mensagem do prefeito Cleverson Alves dos Santos, que acompanhou o projeto, a medida busca dar segurança jurídica aos proprietários e contribuir com a organização do crescimento urbano de forma mais justa e eficiente.
Agora, com a lei aprovada pela Câmara, os interessados já podem procurar o Departamento de Engenharia da Prefeitura para dar início aos procedimentos de regularização.
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Cassiane Mews – Assessora de Imprensa