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Cassilandia: “Peguei o que era meu”: desaparecimento de veículo revela disputa de divórcio

Um caso de furto de veículo com um desdobramento bastante peculiar foi registrado na noite desta segunda-feira, 7 de julho, em Cassilândia. O incidente, que envolveu um ex-casal e uma disputa patrimonial, culminou na intervenção da Polícia Militar e na necessidade de orientação sobre os procedimentos legais para reaver bens em processos de divórcio.

O fato ocorreu por volta das 21h02, quando a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em um clube de lazer localizado na Avenida Presidente Dutra. A vítima, um homem de 41 anos de idade, informou que havia entrado no clube para seu momento de recreação e, ao sair, percebeu que seu veículo não estava mais no local.

Após o registro da ocorrência, a guarnição policial iniciou o patrulhamento para localizar o veículo. O automóvel foi encontrado estacionado dentro da garagem de uma casa, na Avenida José Herculano da Costa Filho. A surpresa veio quando os policiais abordaram uma mulher de 39 anos que estava saindo da residência. A mulher, que se identificou como a ex-esposa da vítima, afirmou que o carro estava em seu nome e que, no contexto do processo de divórcio do casal, ela estava “nada mais, nada menos buscando o veículo que era dela”. Ela ainda mencionou que já aguardava a presença policial no local.

Diante da situação, foi registrado um boletim de ocorrência. As partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil para verificação dos fatos e das pendências judiciais. A orientação foi clara: eles deveriam procurar o Poder Judiciário para resolver suas pendências legais.

O Sargento Magalhães, da Polícia Militar, em entrevista ao Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, nesta terça-feira, 08 de julho, fez questão de explicar a complexidade desse tipo de situação. Ele ressaltou que “não é bem assim a gente ir lá tomar a força”, mesmo que o veículo esteja no nome de uma das partes. Existem regras. “Ela tem que entrar com o processo judicial, fazer a verificação dos fatos, após esse processo ser julgado aí que que vai acontecer o Poder Judiciário vai dar a ela a autorização para ela retirar o bem do local aonde ele está”, detalhou o Sargento Magalhães. Ele acrescentou que é possível entrar com um embargo judicial ou um pedido judicial para reaver o bem.

Este caso serve como um lembrete importante sobre a necessidade de seguir os trâmites legais para a resolução de disputas patrimoniais, especialmente em contextos de divórcio, para evitar que situações civis se transformem em ocorrências policiais.

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