O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou lei que aumenta as penas para os crimes de furto e de roubo de fios de prédios públicos. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (29) do DOU (Diário Oficial da União).
Quem for pego furtando fios de telefonia, de transmissão de dados, de energia elétrica, assim como materiais e equipamentos metroviários está sujeito à pena de 2 a 8 anos de reclusão — ou seja, em regime fechado.
Está sujeito à mesma pena o autor do furto de fios de prédios públicos que prestem serviços essenciais, como unidades de saúde.
Já no caso do roubo, a pena segue de 4 a 10 anos de reclusão, mas pode ser aumentada de 1/3 à metade caso o alvo do crime seja um dos citados acima.
Receptação de fios furtados ou roubados
A nova lei prevê ainda punição maior para receptação de fios, cabos e equipamentos. A pena de 1 a 8 anos poderá ser aplicada em dobro, a depender do caso, se for na forma simples ou qualificada.
Empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações devem observar a origem dos fios utilizados, ficando sujeitas a penalidades que vão de multa até o fim da permissão.