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Prefeitura de Figueirão regulamenta procedimentos para apuração de infrações em licitações e contrato

A Prefeitura de Figueirão publicou, nesta terça-feira (16), o decreto que estabelece regras para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito da administração pública municipal, _em conformidade com a nova Lei de Licitações e Contratos.

O decreto define os procedimentos administrativos que devem ser adotados em casos de irregularidades cometidas por empresas ou pessoas físicas que mantenham relação contratual com o município, seja em processos licitatórios ou durante a execução de contratos.

Entre as infrações previstas estão: inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, fraude em licitações, não assinatura de contrato no prazo estabelecido, descumprimento de prazos e comportamento considerado inidôneo.

Sanções previstas

De acordo com o texto, os responsáveis poderão ser punidos com:

Advertência – aplicada em casos de menor gravidade;

Multa – entre 0,5% e 30% do valor do contrato ou estimado;

Impedimento de licitar e contratar com o município – por até três anos, a depender da gravidade da conduta;

Declaração de inidoneidade – válida em âmbito nacional, com prazo mínimo de três e máximo de seis anos, em casos mais graves, como fraude, falsificação de documentos ou atos lesivos à administração pública.

Critérios de julgamento

Na aplicação das penalidades, a administração deverá considerar fatores como dano causado ao serviço público, reincidência, agravantes ou atenuantes, além da função social e econômica da empresa. O decreto também ressalta que as sanções não excluem eventuais responsabilizações civis e criminais.

Processo de responsabilização

O procedimento será conduzido por Comissão Processante ou servidores designados, garantindo ao investigado direito ao contraditório e ampla defesa. A instauração dependerá de parecer técnico e será formalizada por portaria publicada em Diário Oficial.

Em casos mais graves, como fraude ou inexecução total de contrato, poderá ser aplicada a penalidade máxima de declaração de inidoneidade, que impede a empresa de contratar com qualquer ente federativo durante o prazo estipulado.

Com o novo decreto, Figueirão busca dar maior transparência e segurança jurídica aos contratos públicos, reforçando mecanismos de prevenção e responsabilização em conformidade com a legislação federal.

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