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CVBMS Chapadão do Sul Recebe Reforço em Sua Coordenação Local.

O Núcleo de Chapadão do Sul da Cruz Vermelha Brasileira de Mato Grosso do Sul (CVB/MS) anunciou na manhã desta terça-feira, 07 de outubro, um importante reforço em sua equipe de coordenadores locais. A senhora Valéria Rosa de Souza foi nomeada para integrar a coordenação interna do Núcleo, assumindo o cargo de Líder Administrativo e Cultural.

Valéria Rosa de Souza prestará apoio fundamental às atividades da Coordenação do Núcleo no município, trazendo sua vasta experiência e reconhecimento público. Sua nomeação é vista como um passo estratégico para fortalecer as ações da Cruz Vermelha na região.

Conhecida por sua atuação proeminente em Chapadão do Sul, Valéria é uma figura pública amplamente respeitada, especialmente por seu envolvimento em diversos projetos sociais e por auxiliar a população em situação de maior vulnerabilidade social. Seu notável espírito de empatia e liderança são características que, segundo a Cruz Vermelha, agregarão significativamente às iniciativas locais da organização.

Valeria já auxiliava a insituição local a mais de 6 anos em diversos projetos e apoio, e agora aceito o convite para se juntar e somar junto a equipe na linha de frente da insituição, sua nomeação trouxe um grande felicidade e animação aos voluntarios locais .

A chegada de Valéria Rosa de Souza à equipe de coordenação promete impulsionar ainda mais o trabalho da Cruz Vermelha em Chapadão do Sul, ampliando o alcance e a eficácia de seus programas humanitários e sociais e alem de um grane reforço na equipe adminsitrativa e operacional do núcleo .

Saiba Mais Sobre a Cruz Vermelha Brasileira:

Art. 10. A CVB tem por objetivos gerais prevenir e aliviar, com absoluta imparcialidade, os sofrimentos humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, idioma, gênero, nível social, religião e opinião política ou qualquer outro viés discriminatório, contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

Art. 11. As atividades decorrentes dos objetivos gerais da CVB devem focar-se no desafio de melhorar a situação das pessoas mais vulneráveis, ou seja, àquelas que se encontram expostas às situações que ameacem sua sobrevivência ou sua capacidade de viver com um mínimo de segurança social e econômica, e dignidade humana.

  • 1º As atividades que tratam ocaputcontemplam as seguintes missões:

I – agir em caso de conflito armado e preparar-se na paz para atuar em todos os setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as vítimas de guerra sejam civis ou militares;

II – prestar assistência às pessoas e comunidades afetadas por conflitos armados, outras situações de violência e demais emergências;

III – promover a participação de jovens no trabalho da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;

IV – promover os Princípios Fundamentais do Movimento e das leis humanitárias internacionais para desenvolver ideais humanitários entre a população, em especial entre as crianças e jovens;

V – promover, desenvolver e realizar programas, projetos e serviços que beneficiem a comunidade, conforme as necessidades das pessoas, os planos dos governos e as peculiaridades regionais, podendo, também, criar e manter cursos livres, técnicos, profissionalizantes, de nível superior, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisa;

VI – organizar, adequando-se aos planos dos governos, mantida a autonomia da CVB, serviços de socorro de emergência às vítimas de calamidade, seja qual for sua causa;

VII – recrutar, treinar e empregar o pessoal necessário ao cumprimento da missão da instituição;

VIII – incentivar a participação da comunidade em geral, especialmente crianças e jovens, nas atividades da instituição;

IX – divulgar os princípios humanitários da Cruz Vermelha a fim de desenvolver na população os ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos;

X – cooperar com as autoridades públicas para garantir o respeito às normas do Direito Internacional Humanitário e à proteção aos emblemas do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;

XI – agir para restaurar ligações familiares, de acordo com a Estratégia de Restabelecimento de Laços Familiares adotada pelo Conselho de Delegados da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, de 2007; e

XII – prestar serviços na área de saúde, da assistência social e da educação, em especial como auxiliar do Poder Público.

  • 2º As missões da CVB serão organizadas para atender as adversidades ambientais e diversidades sociais em todas as regiões do país, nas seguintes áreas temáticas, visando tornar as comunidades resilientes:

I – prevenção de desastres e redução de riscos ambientais e urbanos;

II – segurança alimentar e acesso à água potável de qualidade;

III – ampliação do conceito de mundo em paz e difusão do Direito Internacional Humanitário;

IV – melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a redução das desigualdades sociais nos municípios brasileiros;

V – participação da comunidade em programas de cunho humanitário e autogestão comunitária;

VI – medidas contra o analfabetismo, ampliação da oferta de Ensino Profissionalizante e Ensino Especial;

VII – apoio a populações de migrantes nacionais e internacionais; e

VIII – ampliação da oferta de saúde, observado o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto n º 2.380, de 31 de dezembro de 1910;

Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n º 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933;

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