Com o intuito de fortalecer a rede de proteção à infância e juventude, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, instaurou procedimento administrativo para acompanhar reuniões periódicas e realizar visitas técnicas ao conselho tutelar do município. A iniciativa segue a Recomendação n.º 119, de 24 de junho de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a integração mais efetiva entre os Ministérios Públicos estaduais e os Conselhos Tutelares.

O que diz a recomendação

A Recomendação n.º 119/2025 procura fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, reconhecendo o papel essencial desses órgãos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O texto destaca, ainda, a importância de garantir estrutura mínima e adequada para os Conselhos cumprirem suas funções com eficácia e agilidade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A recomendação nacional determina que membros do Ministério Público realizem reuniões regulares com os Conselhos Tutelares e promovam visitas técnicas anuais, utilizando formulário padronizado disponível no Anexo I da Recomendação 119/2025-CNMP. O intuito é desburocratizar e agilizar o atendimento prestado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Conforme a Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, o procedimento visa assegurar a fiscalização e o fortalecimento das ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar é considerado peça-chave no Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e, por isso, precisa estar estruturado e em pleno funcionamento.

Segundo a Promotora de Justiça, a inspeção será registrada nos autos do procedimento e deverá resultar em um relatório detalhado sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar local.

A medida integra uma atuação estratégica e contínua de fiscalização das políticas públicas relacionadas à infância e juventude, como previsto em normativas internas do CNMP e da própria instituição estadual.

O procedimento administrativo reforça o compromisso do órgão ministerial com a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os órgãos responsáveis por essa missão tenham o suporte e a fiscalização devidas.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa

Número dos autos no MPMS: n.º 09.2025.00012156-4