A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), orienta a população sobre a importância da regularização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Com o crescimento acelerado da cidade e o aumento no número desses veículos circulando pelas vias urbanas, a adequação às normas é essencial para garantir mais segurança, organização e responsabilidade no trânsito, tanto para condutores quanto para pedestres.
O que diz a Resolução CONTRAN nº 996/2023
De acordo com a normativa, os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h) devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito estadual (Detran), assim como possuir placa de identificação e documento de registro.
O condutor precisa possuir, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
As bicicletas elétricas, por sua vez, não exigem registro ou habilitação, desde que atendam aos requisitos legais, como potência máxima de 350 watts, velocidade limitada a 25 km/h e acionamento do motor apenas quando o condutor pedalar.
Já os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, seguem regras específicas de circulação, que visam garantir o uso seguro desses equipamentos em ciclovias e calçadas.
Além da documentação, o uso de equipamentos de proteção é fundamental. Capacete, calçados adequados e atenção redobrada às regras de circulação ajudam a prevenir acidentes e tornam o trânsito mais seguro para todos.
Onde procurar
Os proprietários de ciclomotores devem procurar o Detran-MS para realizar o registro e o licenciamento do veículo. Já as orientações sobre condução e segurança podem ser obtidas diretamente com o DEMUTRAN de Chapadão do Sul, localizado na Secretaria de Infraestrutura e Projetos.