A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2556/25, que altera a Lei nº 14.785/2023 para substituir os termos “agrotóxico” e “agrotóxicos” por “defensivo agrícola” e “defensivos agrícolas”. O relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), deu parecer favorável à proposta do deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
O projeto também inclui na lei a definição de “defensivo agrícola” como termo abrangente para pesticidas, praguicidas, produtos fitossanitários e fitofarmacêuticos. A justificativa alega que a expressão “agrotóxico”, criada em 1977, não representa mais a realidade dos insumos modernos, mais seletivos e de menor toxicidade.
Para o autor da proposta, o termo atual carrega “viés ideológico” e afasta a percepção técnica da sociedade sobre o uso de tecnologias no campo. O texto também destaca que o Brasil é o único país lusófono que ainda adota oficialmente a palavra “agrotóxico”. A substituição terminológica busca alinhar a legislação brasileira a normas globais, como o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), adotado desde 2009.
Segundo o parecer aprovado, a mudança não flexibiliza regras de segurança ou fiscalização. O relator argumenta que o novo vocabulário contribui para um debate mais justo e técnico sobre a produção de alimentos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado.










