Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Entenda nesta reportagem:
- Quais são as regras para cada tipo de veículo?
- O que define se um veículo é bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor ou autopropelido?
- Existem exceções para algum dos veículos?
- Ciclomotor pode levar multa?
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:
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As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
- Veículo de propulsão humana;
- Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Estas são as regras que definem um ciclomotor:
- Veículo de duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
- Velocidade máxima de 50 km/h.
Existem exceções para algum dos veículos?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
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Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.










