O laudo pericial sobre o atropelamento que resultou na morte de Antonella Vieira, de 3 anos, em 26 de outubro, em Paranaíba–MS, concluiu que a adolescente que conduzia a bicicleta elétrica, com mais três crianças, não trafegava em alta velocidade. As informações são do delegado responsável pelo caso, Gustavo Fernal.
“O que causou a morte da criança foi o impacto do joelho da adolescente com a face”, afirmou.
A polícia trata o caso como culposo, sem intenção por parte da adolescente de provocar a morte. “A questão de responsabilização fica a cargo do Poder Judiciário”, disse o delegado.
Ele também informou que a jovem não teve intenção de causar o acidente. Como o caso envolve menores, o procedimento é registrado como Ato Infracional. Para concluir o inquérito, ainda falta ouvir uma testemunha e receber o laudo pericial das imagens de câmeras. “Creio que nessa semana ou, no máximo, no começo da seguinte”, afirmou Fernal.
O g1 entrou em contato com o Conselho Tutelar de Paranaíba, que afirmou que irá oferecer atendimentos psicológicos, psiquiátricos e de assistência à adolescente e à família dela.
Imagens de câmera de segurança mostram adolescente levando outras crianças no veículo
Responsabilidade dos pais e possíveis consequências
O advogado Cleiton de Souza Lopes, especialista em direito penal e processo penal, considera que a responsabilidade recai principalmente sobre os pais da adolescente. “Porque é uma criança de 14 anos que estava utilizando um veículo elétrico que atinge uma velocidade considerável, e os pais não proibiram”, declarou.
Segundo o advogado, os pais podem ser responsabilizados na esfera cível. “As consequências são patrimoniais, financeiras, um ressarcimento pelo dano moral causado aos familiares dessa vítima.”
Ele também destacou que cabe às autoridades públicas, como o Conselho Tutelar, adotar medidas para reduzir a exposição da adolescente.
“Essa exposição fatalmente gerará vários danos. Na saúde mental, não só dela, como também dos familiares”, afirmou.
Legislação

Segundo a Polícia Civil, o caso não foi enquadrado como crime de trânsito devido à ausência de legislação específica para bicicletas elétricas. O delegado Gustavo Fernal informou que a ocorrência foi registrada como ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e avalia se houve imprudência, especialmente pelo número de pessoas transportadas.
A bicicleta elétrica usada no acidente foi apreendida. O modelo possui acelerador, bateria e motor, diferentemente das bicicletas tradicionais. Testemunhas afirmaram que a adolescente utilizava o veículo com frequência e transportava mais passageiros do que o permitido.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige itens obrigatórios para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Não há exigência de habilitação, emplacamento, registro ou idade mínima para condução.










