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Prefeitura de Figueirão publica decreto que estabelece regras para encerramento financeiro de 2025

A Prefeitura de Figueirão publicou o Decreto que estabelece as normas para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025 e define os procedimentos para o início da execução orçamentária de 2026. A medida, divulgada no Diário Oficial da Assomasul desta quarta-feira (19), determina regras relacionadas a compras, licitações, contabilidade, pagamentos, patrimônio e organização administrativa, com o objetivo de garantir a regularidade fiscal e a transição adequada para o próximo exercício financeiro.

O decreto fixa que, a partir de 27 de novembro, está proibida a abertura de novos processos licitatórios e compras diretas referentes ao exercício de 2025, exceto nos casos de convênios e serviços essenciais autorizados pelo prefeito. As unidades orçamentárias terão até 10 de dezembro para solicitar e emitir empenhos, desde que exista disponibilidade financeira. Depois dessa data, somente poderão ser empenhadas despesas consideradas essenciais, como pessoal, energia elétrica, água, telefonia, saúde, educação e demandas de emergência ou calamidade.

Quanto ao recebimento de materiais, o documento determina que as entregas devem ser realizadas até 12 de dezembro, enquanto as notas fiscais e recibos devem ser emitidos e entregues ao Almoxarifado até 15 de dezembro. Pedidos não entregues dentro do prazo serão cancelados. Já os pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas deverão ser concluídos até 30 de dezembro. A Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar a previsão da folha do 13º salário até 12 de dezembro e a estimativa da folha de dezembro até o dia 22.

O decreto também regulamenta os procedimentos referentes aos restos a pagar, determinando que somente poderão ser inscritos aqueles que estejam devidamente liquidados ou relacionados a serviços contínuos e obras com disponibilidade de recursos. Empenhos considerados insubsistentes deverão ser cancelados até 31 de dezembro. Também ficam proibidas a concessão de auxílios e subvenções com recursos próprios a partir da publicação, e as concessões de diárias e participações em cursos passam a exigir autorização prévia do prefeito.

Além disso, o documento prevê que diversos setores devem apresentar relatórios e inventários até janeiro de 2026, incluindo informações sobre dívida ativa, bens patrimoniais, estoques e posição da dívida fundada. Os secretários municipais também deverão revisar contratos e processos que ultrapassem o exercício, podendo propor rescisões, exceto em casos de serviços essenciais. Atividades ligadas à contabilidade, finanças e patrimônio passam a ter caráter prioritário até o encerramento do exercício. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores.

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