Fazendeiro que não foi identificado é investigado por deixar 8,8 mil animais em desnutrição em Paraíso das Águas. Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), uma vistoria realizada na propriedade rural encontrou animais em estágios diferentes de decomposição.
O flagrante foi feito pela PMA (Polícia Militar Ambiental) e pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) neste ano, e o caso se tornou inquérito na última terça-feira (25). Segundo o relatório da fiscalização, os animais que ainda estavam vivos apresentavam sinais de fraqueza devido à falta de alimento.
As pastagens estavam degradadas e, em boa parte da fazenda, havia solo exposto e vegetação insuficiente para atender o rebanho. Também foram encontradas 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que as mortes vinham ocorrendo há semanas.
Na propriedade havia somente seis rolos de feno e pequena quantidade de sal mineral, volume considerado insuficiente para o número de animais.
O proprietário foi autuado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e pela Iagro. As sanções incluem multa de 177.200 Uferms. Conforme a última cotação da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em novembro, cada unidade custa R$ 52,92, estimando a multa em cerca de R$ 6,2 milhões.
Segundo o MPMS (2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul), o fazendeiro foi notificado a providenciar alimentação suficiente para todo o rebanho, a fim de evitar novas mortes. Além das infrações administrativas, a conduta pode configurar crime ambiental.
Autuação e cumprimento
De acordo com o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, o proprietário das fazendas foi autuado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Iagro. As sanções incluem multa de 177.200 Uferms, apreensão do rebanho e designação do autuado como fiel depositário dos animais, conforme Termo de Apreensão e Termo de Fiel Depositário lavrados pelos órgãos ambientais.
Também foi expedida notificação para que providencie, em caráter urgente, no prazo de cinco dias, insumos de alimentação bovina, suficientes para todo o rebanho, considerando que as pastagens estão totalmente degradadas, a fim de mitigar a morte dos animais, sob pena de novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O art. 80 da norma estabelece também que deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental, visando à regularização ou cessação da degradação ambiental, sujeita o infrator à multa entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00.
Além das infrações administrativas, a conduta pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Por isso, o MPMS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal do investigado.
Fonte: Clara Frias (Campo Grande News) e Alessandra Frazão (Assecom – MP-MS)










