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Prefeitura de Cassilândia divulga feriados e pontos facultativos de 2026

A Prefeitura Municipal de Cassilândia publicou decreto que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o Ano/Exercício de 2026 na Administração Pública Municipal. A medida organiza o funcionamento dos órgãos e informa à população sobre os dias sem expediente e atendimento ao público.

O decreto foi elaborado em conformidade com normas federal e estadual, considerando a Portaria MGI nº 11.460/2025, a Portaria nº 983/2025 do Tribunal de Justiça de MS e o Decreto Estadual “E” nº 46/2025. Os serviços essenciais deverão ser mantidos por meio de escalas e plantões.

Também ficou definido que feriados municipais serão observados por repartições federais e estaduais no município, enquanto os pontos facultativos municipais não se aplicam a esses órgãos, salvo quando previstos em atos federal ou estadual. O decreto entrou em vigor em 6 de janeiro de 2026.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia

 

16 de fevereiro – segunda-feira Carnaval (Ponto Facultativo);
17 de fevereiro – terça-feira Carnaval (Ponto Facultativo);
18 de fevereiro – quarta-feira Quarta-feira de Cinzas;
19 de março – quinta-feira Dia do Padroeiro da Cidade “São José” (Feriado Municipal instituído pela Lei Municipal nº 56, de 09/03/19610);
20 de março – sexta-feira Ponto facultativo;
2 de abril – quinta-feira Quinta-Feira Santa (Ponto facultativo);
3 de abril – sexta-feira Paixão de Cristo “Sexta-Feira Santa” (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995);
20 de abril – segunda- feira Ponto facultativo;
21 de abril – terça-feira Tiradentes (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
1º de maio – sexta-feira Dia do Trabalho (Feriado Nacional pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
04 de junho – quinta feira Corpus Christi (Ponto Facultativo);
05 de junho – sexta feira Ponto Facultativo;
03 de agosto – segunda-feira Aniversário do Município de Cassilândia (Feriado Municipal instituído pela Lei Municipal nº 154, de 12 de outubro de 1948);
07 de setembro – segunda-feira Independência do Brasil (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
11 de outubro – domingo Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (Feriado Estadual instituído pela Lei Estadual nº 31, de 11 de outubro de 1977);
12 de outubro – segunda-feira Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
30 de outubro – sexta-feira Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) – adiamento da comemoração do dia 28 de outubro;
02 de novembro – segunda-feira Finados (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
15 de novembro – domingo Proclamação da República (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
20 de novembro – sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
24 de dezembro- quinta-feira Véspera do Natal (Ponto Facultativo);
25 de dezembro – sexta-feira Natal (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
31 de dezembro – quinta-feira Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo);
01 de janeiro 2027 – sexta-feira Ano Novo (Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);

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