A Prefeitura de Cassilândia, por intermédio do Departamento de Vigilância Sanitária Ambiental, emitiu o Edital de Notificação nº 002/DVSA/26, convocando 94 proprietários de terrenos baldios e imóveis urbanos para a regularização da limpeza de suas áreas. A medida atende a diversas legislações municipais, incluindo o Código Municipal de Saúde e o Código de Obras.
O que os proprietários precisam fazer?
Os proprietários ou responsáveis legais pelos imóveis listados no edital devem proceder à limpeza integral dos terrenos imediatamente. As ações obrigatórias incluem:
- Remoção de entulhos: Retirada de restos de construção e outros materiais descartados.
- Gestão de resíduos: Eliminação de qualquer tipo de resíduo sólido acumulado.
- Corte de vegetação: Retirada de vegetação excessiva e plantas daninhas que caracterizam o abandono do lote.
Prazos e consequências
O prazo estabelecido pelo setor de fiscalização é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, ocorrida em 26 de janeiro de 2026. O descumprimento desta determinação resultará em sanções severas, tais como:
- Autuação administrativa imediata.
- Aplicação de penalidades e multas previstas na legislação municipal vigente.
- Adoção de outras medidas legais cabíveis.
Foco na saúde pública
A fiscalização ressalta que o abandono desses imóveis gera riscos diretos à segurança e à saúde da população. Terrenos com mato alto e sujeira favorecem a proliferação de animais sinantrópicos (peçonhentos) e servem como criadouros para o mosquito transmissor da dengue e outras doenças. O edital esclarece ainda que, caso o proprietário já tenha efetuado a limpeza do lote antes desta publicação, a notificação deve ser desconsiderada.
A relação completa dos terrenos notificados podem ser acessados diretamente no Diário Oficial do Município, a partir da página 38, CLICANDO AQUI.













