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Anvisa libera cultivo e amplia acesso ao uso de cannabis medicinal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução com regras restritas que permitem que empresas, universidades e associações de pacientes (pessoas jurídicas) façam o cultivo da cannabis medicinal no Brasil.

🔴 Atenção: O plantio da cannabis medicinal não foi liberado para a população em geral. A medida também não trata do uso recreativo.

Até então, mesmo com a autorização para manipulação, registro e comercialização, o cultivo da cannabis no Brasil era proibido para a indústria, o que obrigava as empresas a importar a planta ou seus extratos. Essa restrição também limitava o avanço da pesquisa científica no país.

A mudança na regra segue um pedido Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o tribunal determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da planta, desde que exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

A permissão é um passo importante, segundo especialistas, para a mudança e ampliação do mercado de cannabis de medicinal no país.

“Na prática, a pesquisa ganha um caminho regulatório mais claro para se utilizar matéria-prima nacional, com autorização e fiscalização sanitária, o que tende a reduzir incertezas, acelerar projetos e facilitar a padronização de insumos para estudos no país”, afirma Renato Anghinah, professor titular de Neurologia da Faculdade de Medicina ABC e professor livre docente da Faculdade de Medicina da USP.

Hoje, apenas produtos são permitidos — o que é diferente de medicamentos. Eles têm menores concentrações, não passam por pesquisas de eficácia.

Para que um medicamento seja desenvolvido e registrado, é necessário um processo amplo de pesquisa — o que ficava comprometido pela ausência de autorização para o cultivo da planta no Brasil. Agora, a expectativa é da consolidação de um mercado nacional de medicamentos.

Brasília (DF) - Caminhos da Reportagem -
© TV Brasil

Veja o que foi definido

A agência aprovou quatro resoluções que regulamentam a cannabis no Brasil:

  • Autorização para produção e comercialização de produtos à base de cannabis

Esse é o ponto central. Com a resolução, a Anvisa permite que empresas possam cultivar a planta e, com isso, produzir produtos à base de cannabis.

Para isso, a produção deverá ser restrita ao teor de THC de até 0,3%, substância não psicotrópica, conforme estabelecido pela Justiça.

Para essa produção, só poderão ser importados ou adquiridos materiais comprovadamente dentro desse padrão. Todos os insumos (cultivares registradas) devem estar previamente regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

  • Regras específicas para centros e projetos de pesquisa

Com isso, as instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC, ICTs públicos, indústrias farmacêuticas e Órgãos de Defesa do Estado vão poder fazer pesquisa sobre cannabis.

Pela proposta, serão exigidos requisitos rigorosos de segurança e controle com inspeção prévia do local pela autoridade sanitária, exigência de barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas por dia.

Neste ponto, a agência não permitiu a comercialização ou doação para pacientes.

  • Instrumento regulatório próprio para a produção associativa

Cria normas específicas para associações de pacientes autorizadas a produzir derivados da cannabis exclusivamente para atendimento de seus associados.

  • Inclusão em lista de controle

A cannabis passa a integrar oficialmente uma lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes, psicotrópicos e precursores químicos.

A Anvisa vai votar proposta que regulamenta a produção de cannabis medicinal no Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
A Anvisa vai votar proposta que regulamenta a produção de cannabis medicinal no Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O impasse regulatório da cannabis medicinal

 

O Brasil permitia a manipulação, o registro e a comercialização de produtos à base de cannabis, mas não autorizava o plantio da planta no país. Com isso, as indústrias eram obrigadas a importar o insumo utilizado na produção.

Hoje, cerca de 40 produtos à base de cannabis estão disponíveis no mercado brasileiro. Nenhum deles, porém, é classificado como medicamento. Esses itens são enquadrados como produtos regulados, com exigências diferentes e sem a necessidade de comprovação de eficácia por meio de estudos clínicos completos — o que limitava a ampliação do mercado medicinal.

Um dos principais entraves era justamente a pesquisa científica. Para que um medicamento seja desenvolvido e registrado, é necessário um processo amplo de estudos. Pesquisadores argumentavam que, sem regulamentação para o cultivo da cannabis no país, não era possível conduzir pesquisas em escala adequada, o que travava o desenvolvimento de medicamentos nacionais.

Segundo o advogado Henderson Furst, especialista em bioética, esse modelo também gerava um impasse jurídico. Ao permitir a produção e a venda de produtos à base de cannabis, mas proibir o plantio, a regulação obrigava a importação do insumo e acabava prejudicando o mercado interno.

“Ao autorizar a manipulação, o registro e a comercialização, mas não permitir que o insumo seja produzido no país, cria-se um impasse jurídico. As empresas ficam obrigadas a importar, e isso é um problema porque o mercado interno é um patrimônio relevante do país. A forma de regulamentação acabava privilegiando o mercado internacional”, afirma.

Esse impasse acabava por judicializar o tema com empresas e associações, que plantam para a produção de medicamentos sob autorização.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça, que, em novembro de 2024, determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

“Sem dúvida, tudo isso é um progresso, porque o paciente deixa de precisar do mercado negro. Vários pacientes faziam uso da maconha fumada porque não tinham acesso à maconha medicinal. Por isso, corriam o risco de ficar dependente. O THC, embora tenha propriedades terapêuticas, leva á dependência em alta dosagem, além do risco de levar à psicose. Já canabidiol pode estar numa concentração maior, não leva a dependência e é terapêutico”, afirma Dartiu Xavier da Silveira, professor e pesquisador da Unifesp na área de dependência química.

Sobre o custo dos produtos à base de cannabis para pacientes e para o SUS, no médio prazo, Dartiu afirma que a mudança “Pode ter um impacto interessante, porque os derivados de maconha vendidos em farmácia têm preços extorsivos, de R$ 3 mil a R$ 5 mil por mês. E com a mudança isso deve baratear muito”.

“Não tem muito sentido criticar a aprovação, porque muitos produtos já vendidos em farmácias são muito valiosos e úteis, mas levam a muita dependência, como os derivados do opoio, os calmantes e antidepressivos. Não é porque há remédios com derivados do opio que há um estímulo deste consumo”.

Dartiu concorda que a é importante que estes novos produtos tenham receita especial e que esta receita seja retida nas farmácias.

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