A Prefeitura de Cassilândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicou resolução que regulamenta oficialmente o processo de lotação dos professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo. O documento estabelece critérios, normas e procedimentos que garantem transparência, organização e equidade na distribuição dos profissionais nas unidades escolares do município.
De acordo com a resolução, a lotação consiste na indicação da unidade escolar onde o professor do Grupo do Magistério exercerá suas atividades, sendo realizada por meio de Edital de Convocação da SEMED, publicado no Diário Oficial do Município no início do ano letivo. O processo observa critérios como tempo de serviço no magistério público municipal e ordem de classificação em concurso público.
O regulamento detalha a lotação em diferentes modalidades de ensino, abrangendo Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Educação Especial, Educação em Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A distribuição dos profissionais respeita a habilitação específica exigida para cada componente curricular, conforme a matriz curricular vigente.
No âmbito da Educação em Tempo Integral, a resolução define a lotação de professores responsáveis pelas oficinas pedagógicas, incluindo Meu Momento de Leitura/Jornalismo, Teatro, Modalidades Esportivas, Educação Financeira e Empreendedorismo, Me Conhecendo e Me Cuidando, Projeto de Vida, Produção Vegetal e Sustentabilidade, Libras, Espanhol, Robótica e Informática. Caso não haja professor com habilitação específica disponível, a SEMED poderá lotar docentes de áreas afins, conforme previsto na normativa.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), a resolução estabelece critérios próprios de lotação, prevendo a atuação de até sete professores nas fases iniciais do Ensino Fundamental, com divisão dos componentes curriculares de acordo com a formação do docente. Nos anos finais, a lotação deverá ocorrer, preferencialmente, com professores habilitados especificamente para cada disciplina.
O documento também regulamenta situações em que não houver disponibilidade de professores habilitados em áreas como Arte e Educação Física, permitindo, de forma excepcional, a lotação de docentes com formação mínima exigida pela legislação educacional vigente.
Outro ponto importante da resolução trata dos professores cedidos ou em regime de permuta, que somente poderão exercer o direito de lotação em sua área de atuação após a efetiva lotação de todos os professores efetivos. A normativa ainda define que a lotação dos cedidos e permutados obedecerá critérios como data da publicação da cessão ou permuta e maior idade.
A resolução também dispõe sobre a organização da carga horária docente, aulas complementares, aulas excedentes, hora-atividade e situações que podem gerar alteração na lotação, como redução de turmas, afastamentos legais, inexistência de vaga pura na disciplina ou reorganização da rede municipal de ensino. Em casos excepcionais, a SEMED poderá realizar contratação mediante entrevista, observando o perfil profissional compatível com metodologias ativas e projetos interdisciplinares.
Com a publicação da normativa, que entra em vigor na data de sua publicação, a administração municipal reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino oferecido aos estudantes da rede pública, assegurando que o processo de lotação seja conduzido com critérios técnicos, justiça e responsabilidade administrativa.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia













