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Edital de Convocação Sindicato Trab. Ind. Açucar e Bioenergia de Chap do Sul Costa Rica e Paraiso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ITINERANTE

Pelo presente instrumento, EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL, COSTA RICA , E PARAISO DAS ÁGUAS – MS, inscrito no CNPJ sob nº 14.199.774/0001-06, com sede à Av. José Ferreira da Costa, nº 2395, bairro alvorada, CEP 79.550-000, no município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, CONVOCA todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria profissional, associados ou não, integrantes das Indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia, enquadrados no 10º Grupo do Quadro Anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pertencentes à base territorial do Sindicato, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ITINERANTE, a qual será realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, e ocorrerá de forma itinerante pelo período de 15 (quinze) dias, abrangendo os municípios da base territorial do Sindicato:

1) Trabalhadores da empresa Iaco Agrícola S/A

Endereço da empresa: Rodovia MS-306, s/n, Km 130, CEP 79.560-000
Município: Chapadão do Sul – MS
Data:  25 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026
Horários: 06h00min e 14h00min
Local: Dependências da própria empresa.

2) Trabalhadores da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A (Grupo Atvos S/A)

  • Endereço da empresa: Estrada Costa Rica a Alcinópolis, Km 07, Fazenda Três Fronteiras/Triunfo, Zona Rural, CEP 79.550-000
  • Município: Costa Rica – MS
  • Data: 18 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026
  • Horários: 06h00min e 14h00min
  • Local: Dependências da própria empresa.
  • ORDEM DO DIA
  1. Discussão e análise sobre o encaminhamento da pauta de reivindicações econômicas e sociais diretamente às empresas acima mencionadas;
  2. Discussão e análise da cláusula referente à contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical (Contribuição Assistencial), nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, a ser incluída entre as demais reivindicações;
  3. Discussão, deliberação e aprovação, com outorga de poderes à Diretoria do Sindicato, para:
    • Conduzir e encaminhar as negociações coletivas diretamente com as empresas;
    • Estabelecer os critérios para o exercício do direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, conforme o Tema 935 do STF;
    • Requerer e participar de Mesa Redonda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
    • Constituir Comissão de Trabalhadores;
    • E, em caso de insucesso das negociações, suscitar Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com assistência da FEQUIM-MS.
  4. Deliberação da categoria acerca da possibilidade de deflagração de movimento paredista, caso não haja êxito nas negociações.

Não havendo quórum suficiente em primeira convocação, nos horários indicados, as Assembleias realizar-se-ão em segunda convocação, 30 minutos após, no mesmo dia e local, com a presença de 1/3 (um terço) dos interessados, nos termos do artigo 612 da CLT, produzindo todos os efeitos legais.

Costa Rica – MS, 02 de fevereiro de 2026.

Geraldo Pereira de Paula
Presidente

 

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