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Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena que ganhou R$ 206 milhões deve receber parte do prêmio, decide Justiça

A Justiça condenou o organizador de um bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a um dos participantes após se recusar a repassar a parte do prêmio. O juiz entendeu que, mesmo sem contrato escrito, o acordo verbal entre as partes é válido e deve ser cumprido.

O g1 não conseguiu contato com a defesa do responsável pelo bolão até a última atualização da reportagem.

O prêmio é referente ao concurso 2.696 da Mega-Sena, realizado em 5 de março de 2024. Na ocasião, um bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75.

Segundo o processo, o participante afirmou que pagou sua cota para o concurso, mas o organizador alegou que o valor foi depositado fora do horário estipulado e, por isso, não teria validade.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o participante enviou o comprovante de pagamento antes do sorteio. O organizador visualizou a mensagem, mas não recusou a participação nem devolveu o valor naquele momento.

A negativa de repasse só ocorreu após a divulgação do resultado premiado.

Para o magistrado, esse comportamento foi contraditório e violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais.

Acordo verbal

A decisão reconheceu que o bolão, mesmo sem contrato escrito, constitui um negócio jurídico válido.

Testemunhas e mensagens apresentadas no processo indicaram que havia prática reiterada de flexibilização de prazos. Ficou demonstrado que o organizador costumava aceitar pagamentos fora do horário estipulado, o que gerou no participante uma expectativa legítima de participação.

O juiz destacou que a prática social e a conduta anterior das partes serviram como prova da existência e validade do acordo

Com isso, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante, valor correspondente à cota-parte do prêmio, acrescido de juros e correção monetária.

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