O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), em votação simbólica no Plenário, o Projeto de Lei de n.º 2.195/2024, que estabelece vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos em casos de estupro. O texto agora segue para sanção presidencial.
A votação ocorreu após decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos. O colegiado considerou que os dois viviam como casal. Após a repercussão, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público, manteve a condenação e determinou a prisão do homem e da mãe da adolescente, apontada como conivente.
O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A lei prevê pena de oito a 15 anos de prisão para quem tiver relação sexual ou praticar outro ato de cunho sexual com menor de 14 anos. O texto reforça que crianças nessa faixa etária não têm capacidade legal para consentir.

A proposta deixa claro que a aplicação da pena independe da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez. A matéria também determina comunicação formal à Câmara dos Deputados e prejudica o Requerimento n.º 53, de 2025, da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A legislação também considera vulnerável a pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não tem discernimento ou não pode oferecer resistência. A nova redação determina que a pena deve ser aplicada mesmo que a vítima já tenha tido relação sexual antes ou que o crime resulte em gravidez. O objetivo é impedir interpretações que reduzam a gravidade do fato.
Atualmente, o Código Penal já prevê punição independentemente do consentimento da vítima. O projeto explicita que nem a experiência sexual anterior, nem eventual relacionamento entre vítima e agressor afastam o crime. O texto reafirma entendimento da Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera esses fatores irrelevantes para caracterizar o estupro de vulnerável.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou a proposta. Na justificativa, ela citou decisão da Corte que absolveu um homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou em gravidez. Para a autora, a lei precisa ser clara para evitar decisões semelhantes.
A relatora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a mudança reforça a proteção de quem não pode consentir. Segundo ela, a presunção absoluta de vulnerabilidade evita discussões que desviem o foco da proteção à criança. A comissão aprovou o parecer antes de seguir ao Plenário.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que crianças de 10 a 13 anos registraram a maior taxa de violência sexual, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre 5 e 9 anos, o índice foi de 103,3 por 100 mil. Em crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Segundo a relatora, os números indicam a necessidade de uma legislação sem brechas para interpretações que enfraqueçam a proteção.












