Nesta terça-feira (03), um casal de adolescentes que estava em uma bicicleta elétrica e seguia pela contramão colidiu em uma caminhonete que estava estacionada, em Chapadão do Sul. A jovem que estava na garupa está gestante de 5 meses.
Um vídeo postado em rede social mostra o sinistro. Segundo as imagens, o casal seguia na contramão da Avenida Goiás no Bairro Flamboyant, quando, sem motivos aparentes, acabaram colidindo com uma caminhonete Toyota Hilux que estava estacionada.
Conforme o site Chapadense News, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a adolescente gestante que reclamava de dores na barriga. Ela foi conduzida para o Hospital Municipal para ser avaliada pela equipe médica.
Ainda segundo o site, o prejuízo do proprietário da caminhonete foi de R$ 2.950,00, que será parcelado.
Confira algumas regras
Conduzir bicicletas elétricas na contramão no Brasil é proibido pela legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que ciclistas devem trafegar no mesmo sentido do fluxo dos veículos automotores.
Aqui estão os pontos principais sobre as regras para bicicletas elétricas (e-bikes) e ciclomotores, especialmente com as novas normas do Contran em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
Regras de Trânsito e Sentido de Circulação
- Contramão é proibida: Bicicletas, sejam elétricas ou comuns, devem seguir o sentido da via. Circular na contramão é considerado perigoso e uma violação das regras de segurança, sendo o ciclista responsabilizado caso ocorra uma colisão.
- Bordo da Via: As e-bikes devem circular no bordo da pista, no sentido do fluxo, quando não houver ciclovias ou ciclofaixas.
- Exceção: A circulação em sentido contrário só é permitida se houver uma ciclofaixa específica autorizada pela autoridade de trânsito local para funcionar no sentido oposto (contrafluxo).
A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras do CONTRAN (Resolução 996/2023) no Brasil, diferenciando claramente bicicletas elétricas de ciclomotores (motos elétricas/motonetas) e estabelecendo obrigações distintas para cada um.
Para que uma bicicleta elétrica NÃO exija habilitação (CNH/ACC) ou emplacamento, ela deve se enquadrar nas regras de mobilidade individual.
Regras para bicicletas elétricas (sem exigência de CNH/Placa)
Para ser considerada bicicleta elétrica (equiparada à convencional), o veículo deve ter:
- Pedal Assistido: O motor só pode funcionar quando o condutor pedala.
- Sem Acelerador: Não pode ter acelerador manual ou automático independente do pedal.
- Potência Máxima: De até 1.000 watts (1 kW).
- Velocidade Máxima: Limitada a 32 km/h.
Deveres dos Condutores (Bikes Elétricas):
- Áreas de Circulação: Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Calçadas/Pedestres: A circulação é permitida em áreas de pedestres (calçadas) com limite de 6 km/h, respeitando a prioridade do pedestre.
- Equipamentos: Uso de campainha, sinalização noturna (luzes) e espelho retrovisor é obrigatório.
- Capacete: O uso do capacete de ciclismo não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para segurança.
Equipamentos de Mobilidade Autopropelidos (Patinetes/Skates)
Veículos com motor próprio, mas que não se enquadram como bikes ou motos (ex: patinetes elétricos), devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas elétricas (ciclovias, 6 km/h em calçadas).
O que muda para Ciclomotores (Motos/Motonetas Elétricas)
Se a sua “bicicleta” tem acelerador, potência superior a 1 kW ou ultrapassa 32 km/h, ela pode ser classificada como ciclomotor. A partir de 2026, estes exigem:
- Registro e Emplacamento: Placa, Renavam e Licenciamento anual.
- Habilitação: Carteira de Motorista (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Capacete: Uso obrigatório de capacete de moto (certificado Inmetro).
- Proibição: É proibido circular em calçadas ou ciclovias.
Resumo das Normas 2026
| Característica | Bicicleta Elétrica (Bike) | Ciclomotor Elétrico (Motoneta) |
| Acelerador | Proibido (só pedal assistido) | Permitido |
| Potência Máxima | 1.000 W (1 kW) | Até 4.000 W (4 kW) |
| Velocidade Máx. | 32 km/h | 50 km/h |
| CNH/ACC | Dispensado | Obrigatório |
| Placa/Registro | Dispensado | Obrigatório |
| Onde circular | Ciclovia/Ciclofaixa (ou borda da via) | Rua (proibido em calçadas/ciclovias) |
| Capacete | Recomendado | Obrigatório |
Nota: A fiscalização foi intensificada a partir de 2026 e o uso de bicicletas elétricas ou ciclomotores sem os requisitos exigidos pode gerar apreensão do veículo e multas.
*Informações sobre as regras obtidas no Gemini, inteligência artificial (IA) do Google.













