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Vídeo: Bicicleta elétrica na contramão colide com caminhonete estacionada em Chapadão do Sul. Adolescente gestante fica ferida

 

Nesta terça-feira (03), um casal de adolescentes que estava em uma bicicleta elétrica e seguia pela contramão colidiu em uma caminhonete que estava estacionada, em Chapadão do Sul. A jovem que estava na garupa está gestante de 5 meses.

Um vídeo postado em rede social mostra o sinistro. Segundo as imagens, o casal seguia na contramão da Avenida Goiás no Bairro Flamboyant, quando, sem motivos aparentes, acabaram colidindo com uma caminhonete Toyota Hilux que estava estacionada.

Conforme o site Chapadense News, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a adolescente gestante que reclamava de dores na barriga. Ela foi conduzida para o Hospital Municipal para ser avaliada pela equipe médica.

Ainda segundo o site, o prejuízo do proprietário da caminhonete foi de R$ 2.950,00, que será parcelado.

Confira algumas regras

Conduzir bicicletas elétricas na contramão no Brasil é proibido pela legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que ciclistas devem trafegar no mesmo sentido do fluxo dos veículos automotores.

Aqui estão os pontos principais sobre as regras para bicicletas elétricas (e-bikes) e ciclomotores, especialmente com as novas normas do Contran em vigor desde 1º de janeiro de 2026:

Regras de Trânsito e Sentido de Circulação

  • Contramão é proibida: Bicicletas, sejam elétricas ou comuns, devem seguir o sentido da via. Circular na contramão é considerado perigoso e uma violação das regras de segurança, sendo o ciclista responsabilizado caso ocorra uma colisão.
  • Bordo da Via: As e-bikes devem circular no bordo da pista, no sentido do fluxo, quando não houver ciclovias ou ciclofaixas.
  • Exceção: A circulação em sentido contrário só é permitida se houver uma ciclofaixa específica autorizada pela autoridade de trânsito local para funcionar no sentido oposto (contrafluxo).

A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras do CONTRAN (Resolução 996/2023) no Brasil, diferenciando claramente bicicletas elétricas de ciclomotores (motos elétricas/motonetas) e estabelecendo obrigações distintas para cada um.

Para que uma bicicleta elétrica NÃO exija habilitação (CNH/ACC) ou emplacamento, ela deve se enquadrar nas regras de mobilidade individual.

Regras para bicicletas elétricas (sem exigência de CNH/Placa)

Para ser considerada bicicleta elétrica (equiparada à convencional), o veículo deve ter:

  • Pedal Assistido: O motor só pode funcionar quando o condutor pedala.
  • Sem Acelerador: Não pode ter acelerador manual ou automático independente do pedal.
  • Potência Máxima: De até 1.000 watts (1 kW).
  • Velocidade Máxima: Limitada a 32 km/h.

Deveres dos Condutores (Bikes Elétricas):

  • Áreas de Circulação: Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Calçadas/Pedestres: A circulação é permitida em áreas de pedestres (calçadas) com limite de 6 km/h, respeitando a prioridade do pedestre.
  • Equipamentos: Uso de campainha, sinalização noturna (luzes) e espelho retrovisor é obrigatório.
  • Capacete: O uso do capacete de ciclismo não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para segurança.

Equipamentos de Mobilidade Autopropelidos (Patinetes/Skates) 

Veículos com motor próprio, mas que não se enquadram como bikes ou motos (ex: patinetes elétricos), devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas elétricas (ciclovias, 6 km/h em calçadas).

O que muda para Ciclomotores (Motos/Motonetas Elétricas)

Se a sua “bicicleta” tem acelerador, potência superior a 1 kW ou ultrapassa 32 km/h, ela pode ser classificada como ciclomotor. A partir de 2026, estes exigem:

  • Registro e Emplacamento: Placa, Renavam e Licenciamento anual.
  • Habilitação: Carteira de Motorista (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Capacete: Uso obrigatório de capacete de moto (certificado Inmetro).
  • Proibição: É proibido circular em calçadas ou ciclovias.

Resumo das Normas 2026

Característica  Bicicleta Elétrica (Bike) Ciclomotor Elétrico (Motoneta)
Acelerador Proibido (só pedal assistido) Permitido
Potência Máxima 1.000 W (1 kW) Até 4.000 W (4 kW)
Velocidade Máx. 32 km/h 50 km/h
CNH/ACC Dispensado Obrigatório
Placa/Registro Dispensado Obrigatório
Onde circular Ciclovia/Ciclofaixa (ou borda da via) Rua (proibido em calçadas/ciclovias)
Capacete Recomendado Obrigatório

Nota: A fiscalização foi intensificada a partir de 2026 e o uso de bicicletas elétricas ou ciclomotores sem os requisitos exigidos pode gerar apreensão do veículo e multas.

 

*Informações sobre as regras obtidas no Gemini, inteligência artificial (IA) do Google.

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