O prefeito de Cassilândia, Rodrigo Barbosa de Freitas, sancionou a Lei nº 2.522, de 10 de março de 2026, que concede a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais. O reajuste estabelecido é de 5,4% sobre os vencimentos básicos, referente ao exercício de 2026.
De acordo com a legislação, o percentual é composto por 4,26% de reposição inflacionária, calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e 1,14% de ganho real aos servidores. A aplicação do reajuste será feita de forma linear sobre os vencimentos básicos.
A revisão anual será aplicada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao município, incidindo sobre os vencimentos previstos nas tabelas e referências dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, além das remunerações básicas de servidores efetivos, comissionados e demais vínculos remuneratórios da administração municipal.
A lei também estabelece que o índice não se aplica aos professores contratados temporariamente, cujos salários seguem o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, nem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que possuem remuneração vinculada ao piso salarial nacional definido em legislação federal.
A administração municipal destaca que a medida reforça o compromisso da Prefeitura de Cassilândia com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por cada profissional que contribui diariamente para o desenvolvimento do município.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia













