A Justiça suspendeu liminarmente dois processos seletivos simplificados da Prefeitura de Camapuã por conta da ‘farra dos temporários’ em cargos onde deveriam estar servidores efetivos. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.
A decisão judicial ressalta que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas — o que pode favorecer candidatos e não é o meio adequado de avaliação por não utilizar o mesmo tratamento para todos.
A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração. Isso porque o Executivo Municipal não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016 e vem contratando servidores temporários.
A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário. O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, descaracterizando a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.
Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais.
Lei valida contratação de temporários
Nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã diz que a prefeitura utiliza a Lei Municipal nº 2.291/2022 como “escudo normativo”. Isso porque a legislação normatiza as contratações temporárias por até 2 anos.
O MPMS sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.
Argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções.
A promotoria destacou que a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores. Entretanto, a Constituição Federal estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.
O promotor solicita na ação que se reconheça que a lei municipal é inconstitucional, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne praxe na gestão em Camapuã.












