O Tribunal do Juri condenou a penas de 16 e 18 anos de cadeia os dois homens acusados pela execução de Elias Nascimento de Souza (Elias Pintor) em outubro de 2024, na rua dos Lírios, em Chapadão do Sul. O júri foi presidido pelo Juiz Dr Sílvio Prado. Na acusação esteve a Dra Juliana Pellegrino Vieira da 1ª Promotoria de Justiça. A Defensoria Pública foi conduzida pela Dra Gabriela Pereira Schechter. O corpo de jurados foi composto por uma mulher e seis homens.
No dia do crime a vítima voltava para casa de bicicleta quando os dois executores passaram de moto com o carona efetuando vários tiros de arma de uso restrito. Os projéteis fatais acertaram a cabeça e o tórax de Elias, segundo laudo produzido pelo IML.
O primeiro acusado foi condenado a 16 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme Art. 33, § 2.º, “a”. Como a decisão do júri é soberana e deve ser executada imediatamente não cabe recurso em liberdade. O juiz manteve a prisão anteriormente decretada.
Já a pena do segundo acusado foi de 18 anos e 9 meses. de reclusão segundo o Art. 59, do CPC também em regime inicial fechado conforme Art. 33, § 2.º, “a”. As penas já eram esperadas porque o crime causou muita repercussão em Chapadão do Sul. Aparentemente o trajeto de Elias Pintor estava sendo vigiado e uma tocaia foi armada para a execução que não permitiu nenhum reação da vítima.
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