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Prefeitura de Cassilândia sanciona lei para fortalecer conscientização e denúncias de abuso contra crianças e adolescentes

A Prefeitura de Cassilândia sancionou, no dia 31 de março de 2026, uma nova lei que estabelece diretrizes para a divulgação e conscientização sobre os canais oficiais de denúncia de abuso sexual contra crianças e adolescentes no município.

A legislação tem como principal objetivo ampliar o acesso à informação e orientar a população sobre os meios seguros e oficiais para registrar denúncias, com destaque para o Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos. A norma reforça que as denúncias podem ser realizadas de forma anônima e sigilosa, garantindo a proteção das vítimas e dos denunciantes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Rodrigo Freitas, fica vedada a criação de novos canais municipais de denúncia, priorizando a utilização das ferramentas já existentes, como plataformas digitais oficiais e sites institucionais dos órgãos competentes.

A lei também estabelece que materiais informativos devem ser elaborados com linguagem clara e acessível, trazendo orientações sobre como identificar sinais de abuso e como proceder em casos de suspeita ou confirmação. A divulgação poderá ser realizada em escolas, repartições públicas e também em estabelecimentos privados, ampliando o alcance das informações junto à população.

Outro ponto importante é a possibilidade de realização de campanhas educativas e preventivas, sem geração de despesas adicionais ao município. As ações poderão abordar os sinais de abuso, a importância da denúncia como instrumento de proteção e os canais disponíveis para registro.

A execução das iniciativas terá caráter orientativo e poderá ocorrer de forma integrada entre os órgãos municipais, respeitando a disponibilidade administrativa e orçamentária. A legislação também autoriza a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção às crianças e adolescentes.

Por fim, a lei reforça que todo o tratamento de dados pessoais deverá seguir rigorosamente as normas da LGPD, garantindo segurança, sigilo e proteção integral às vítimas.

A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia

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