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Homem é condenado por desviar R$ 91,9 mil da ex-namorada em Paranaíba

A Justiça da comarca de Paranaíba condenou um homem por desviar dinheiro da ex-namorada e falsificar cheques. A decisão foi proferida pela Vara Criminal e atendeu parcialmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade das partes.

 Desvio envolveu mais de R$ 91 mil

De acordo com a denúncia, o homem se apropriou de aproximadamente R$ 91.900,00 da vítima durante o relacionamento.

As investigações apontaram que ele utilizou 16 cheques da ex-namorada sem autorização, agindo como se fosse o proprietário dos valores. Em pelo menos um dos casos, ficou comprovada a falsificação da assinatura da vítima.

 Provas confirmaram os crimes

A condenação foi baseada em diversas provas, entre elas:

  • Boletim de ocorrência
  • Documentos bancários e cheques
  • Laudo pericial grafotécnico
  • Depoimentos da vítima e testemunhas
  • Confissão parcial do réu

Segundo a Justiça, ficou claro que o acusado agiu de forma intencional ao usar os cheques indevidamente.

 Parte da acusação foi descartada

A denúncia também incluía a suspeita de desvio de valores ligados à venda de um veículo. No entanto, o juiz entendeu que não houve provas suficientes sobre essa parte específica, resultando na absolvição nesse ponto.

 Pena ultrapassa 4 anos de prisão

O réu foi condenado pelos crimes de:

  • Apropriação indébita
  • Falsificação de documento

A pena total fixada foi de:

4 anos, 6 meses e 15 dias de prisão

Regime inicial semiaberto

165 dias-multa

A Justiça também determinou que ele não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas.

Crime causou impacto emocional na vítima

Na decisão, o juiz destacou que o crime teve consequências graves para a vítima, incluindo abalos emocionais e necessidade de tratamento.

Além disso, o caso foi considerado como violência patrimonial no contexto de relacionamento, o que agravou a situação do condenado.

 Indenização por danos morais

O homem também foi condenado a pagar:

R$ 3.000,00 de indenização por danos morais

O valor será corrigido e poderá ser cobrado judicialmente pela vítima.

 Réu responde em liberdade por enquanto

Apesar da condenação, o acusado poderá responder em liberdade até o fim do processo, já que não foram identificados motivos para prisão imediata.

 Conclusão

A Justiça de Paranaíba considerou que houve provas suficientes para condenar o homem pelo desvio de valores e falsificação de assinatura em cheques, crimes cometidos contra a ex-namorada. Parte da acusação foi rejeitada, mas a pena final ultrapassa quatro anos de prisão.

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