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Processo da eleição da Mesa Diretora da Câmara volta à 1ª Instância -TJMS teve um voto divergente

Mesmo vencido por maioria, posicionamento do juiz convocado defendeu manutenção da suspensão da eleição por possível afronta à moralidade administrativa e ao princípio republicano

Em julgamento realizado no dia 29 de abril, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria, restabelecer a validade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, realizada em 6 de outubro de 2025. No entanto, o voto divergente do juiz convocado Fábio Possik Salamene chamou atenção pela contundência ao apontar a existência de indícios robustos de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do processo eleitoral legislativo.

Embora tenha ficado vencido, o magistrado sustentou que a eleição deveria permanecer suspensa até o aprofundamento da instrução processual, diante de elementos que, segundo ele, sugerem possível fraude procedimental, pactuação prévia de resultados e promessa de vantagens pessoais em troca de apoio político.

No voto, o juiz destacou que a autonomia interna do Poder Legislativo não pode servir como “escudo para práticas que atentem contra a moralidade administrativa e o processo democrático”, defendendo a possibilidade de controle judicial excepcional quando houver afronta direta à Constituição e aos princípios republicanos.

Entre os pontos considerados mais graves, o magistrado citou registros constantes de ata notarial e material audiovisual que indicariam que a sessão oficial teria funcionado apenas como homologação formal de um acordo previamente estabelecido entre parlamentares. Segundo o voto divergente, haveria indícios de que a composição da Mesa para anos futuros já teria sido previamente definida em reunião reservada, além da suposta promessa de manutenção de cargo público como contrapartida política.

E ainda: (…) O acervo probatório, em especial a ata notarial que transcreve diálogos sob fé pública, revela um fato de extrema gravidade: a utilização de cargos públicos como instrumento de barganha para a obtenção de votos, afirmou o Magistrado em seu voto.

Para ele, caso tais fatos sejam confirmados ao final do processo, haveria clara violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e contemporaneidade eleitoral, fundamentos que vêm sendo reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes envolvendo eleições antecipadas de mesas diretoras legislativas.

O voto também enfatizou que o risco institucional de manter uma Mesa Diretora eleita sob suspeita seria superior ao eventual impacto administrativo decorrente da manutenção temporária da suspensão, observando que a continuidade da Câmara estaria assegurada por gestão interina.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento do relator, acompanhado pelo primeiro vogal, no sentido de que, neste momento processual, não haveria prova suficiente para justificar a intervenção judicial e a suspensão da eleição.

O posicionamento vencido, contudo, deixa registrado no acórdão um alerta jurídico relevante: a necessidade de rigorosa apuração sobre os limites entre articulação política legítima e práticas que possam comprometer a integridade democrática no âmbito do Legislativo municipal.

Encerrado o julgamento desse recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o processo continua e ainda segue para análise e decisão do Dr. Silvio Prado, titular da 1ª Vara de Chapadão do Sul, juiz responsável pela sentença a ser prolatada sobre esse caso.

 

Assessoria- Evelin

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