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TJ-MS derruba pedido de efeito suspensivo à apelação e mantém Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) analisou o Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação apresentado pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva, no processo que tramita junto ao Juizado da 1ª Vara de Chapadão do Sul. O pedido buscava a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a realização de um novo pleito.

A disputa judicial teve início após o grupo da situação perder o comando da Casa de Leis na eleição realizada em 06 de outubro de 2025. O processo segue em tramitação tanto na Comarca de Chapadão do Sul quanto no Tribunal de Justiça, em Campo Grande.

Na decisão, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, com fundamento nos artigos 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos nº 0803258-60.2025.8.12.0046.

Com isso, fica suspensa, provisoriamente, a determinação de realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, sendo mantida a validade da eleição ocorrida em 06/10/2025 até o julgamento definitivo do recurso ou nova deliberação da Justiça.

Em seu despacho, o desembargador destacou que, em análise anterior, foi entendido que as tratativas políticas prévias entre vereadores para formação de chapas, composição de apoios e construção de maioria “não configuram, por si sós, ilícito jurídico ou fraude ao processo deliberativo”, considerando prematura uma intervenção judicial sem maior aprofundamento probatório.

O relator também ressaltou que a suspensão prolongada da Mesa Diretora regularmente eleita poderia comprometer a estabilidade administrativa da Câmara Municipal, gerar insegurança jurídica quanto à validade dos atos legislativos e enfraquecer a autonomia constitucional do Poder Legislativo local.

Dispositivo

“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, para suspender os efeitos da sentença de fls. 615/623 proferida nos autos nº 0803258-60.2025.8.12.0046, especialmente quanto à determinação de realização de nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, preservando-se, provisoriamente, a eficácia da eleição realizada em 06/10/2025, até o julgamento do recurso de apelação ou ulterior deliberação. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.”

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