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Prefeitura divulga calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Costa Rica para 2026

A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicou a Resolução/SEMED nº 7.180, de 22 de janeiro, que dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano letivo e do calendário escolar para o exercício de 2026 nas instituições da Rede Municipal de Ensino. O documento estabelece diretrizes, prazos, responsabilidades e critérios que nortearão o funcionamento das unidades escolares ao longo de todo o ano.

De acordo com a resolução, o ano escolar de 2026 terá duração de 214 dias, com início em 26 de janeiro e encerramento em 18 de dezembro. Já o ano letivo começará em 9 de fevereiro e será composto por 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a legislação educacional vigente. Antes do início das aulas, estão previstas a lotação dos professores efetivos, a Jornada Pedagógica, realizada de 2 a 6 de fevereiro, e demais atividades administrativas e formativas.

O calendário escolar está organizado em quatro bimestres. O primeiro ocorrerá de 9 de fevereiro a 30 de abril, com 54 dias letivos; o segundo, de 4 de maio a 16 de julho, também com 54 dias; o terceiro, de 3 de agosto a 2 de outubro, com 46 dias; e o quarto e último bimestre, de 5 de outubro a 14 de dezembro, igualmente com 46 dias. O término do ano letivo está previsto para 14 de dezembro, enquanto o encerramento do ano escolar ocorrerá em 18 de dezembro, após a realização de exames finais e do Conselho de Classe Final.

Entre as datas definidas no calendário constam períodos de sondagem, jornadas pedagógicas, replanejamentos, reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) e dos Conselhos Escolares, Conselhos de Classe, atividades culturais, avaliações institucionais e a realização dos Jogos Escolares ao longo do ano. Também estão previstos recessos e férias escolares, sendo o recesso e férias dos alunos entre os dias 17 e 31 de julho.

A resolução estabelece ainda seis sábados letivos ao longo de 2026, utilizados para atividades como Família e Escola, atividade cultural e cumprimento da carga horária anual. Esses sábados ocorrerão em 14 de março, 30 de maio, 27 de junho, 5 de setembro, 7 de novembro e 12 de dezembro. A presença dos docentes nesses dias é obrigatória, e eventuais alterações somente poderão ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pela SEMED.

Outro ponto central do documento é a regulamentação da Atividade Pedagógica Complementar (APC), que poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual em situações específicas, como Jornada Pedagógica, Conselho de Classe, formação continuada, replanejamento ou em casos de força maior. A APC deverá ser previamente planejada, aprovada pela coordenação pedagógica e comunicada às famílias, não podendo ser aplicada sem autorização da Secretaria Municipal de Educação.

A resolução também reforça o papel do Conselho de Classe como instrumento de acompanhamento e redimensionamento do trabalho pedagógico, com foco na aprendizagem dos alunos, e determina a realização de quatro dias letivos destinados à ação Família e Escola, um por bimestre, com frequência exigível e registros em Diário de Classe on-line.

Cabe aos técnicos de Inspeção Escolar acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cargas horárias e dos dias letivos, bem como orientar as instituições de ensino quanto à aplicação da resolução. As escolas deverão elaborar seus calendários escolares com base nas normas estabelecidas e encaminhá-los à SEMED para análise e aprovação.

Assinada pela secretária de Educação, Maria Almeida, a Resolução/SEMED nº 7.180 entrou em vigor a partir de 22 de janeiro de 2026 e passa a integrar as normas regimentais das instituições da Rede Municipal de Ensino, revogando a resolução anterior. O objetivo, segundo o documento, é garantir organização, transparência e o efetivo cumprimento do direito à educação de qualidade para os estudantes de Costa Rica.

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