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Pitbull ataca e deixa cão de estimação gravemente ferido  em Chapadão do Sul. É o segundo caso em 15 dias

Na noite desta quarta-feira (28), o Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul foi acionado para realizar a captura de um cachorro da raça Pitbull, que atacou gravemente outro cão de pequeno porte que estava na calçada da sua casa no Bairro Esplanada II.

Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, por volta das 23h30, eles foram acionados para comparecer na Rua Seriema, cruzamento com a Rua Papagaio. No local, os militares encontraram o animal atacado ao solo.

A dona do cão ferido disse que o marido havia saído com o veículo em busca do Pitbull que realizou o ataque. A guarnição de serviço também realizou buscas nas proximidades, mas não encontrou o animal.

Há 15 dias houve outro ataque de um Pitbull. Neste caso, o tutor de dois cachorros de pequeno porte passeava com eles no Bairro Flamboyant, quando foi surpreendido pelo Pitbull que estava solto. Ele precisou lutar contra o Pitbull para proteger seus cãozinhos.

O Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul alerta os proprietários de animais que redobrem a atenção, pois este tipo de ocorrência tem sido recorrente. Potencialmente, pode ocorrer com pessoas passeando com outros animais ou mesmo com crianças.

Ataque de cachorro pode gerar prisão e multa por omissão de cautela, prevê a lei

Casos de ataque de cachorro podem resultar em responsabilização criminal e civil do tutor do animal, conforme prevê a legislação brasileira. A conduta é enquadrada como omissão de cautela na guarda de animal, quando o responsável deixa de adotar os cuidados necessários para evitar riscos a terceiros.

De acordo com o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, deixar animal perigoso em liberdade ou sob responsabilidade de pessoa inexperiente pode gerar prisão simples de 10 dias a dois meses ou aplicação de multa, mesmo que não haja ferimentos graves.

Quando o ataque provoca lesões, o responsável pode responder também por lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal, especialmente se ficar comprovado que houve negligência. Em situações mais graves, em que há risco à vida da vítima, o caso pode ser enquadrado como perigo para a vida ou saúde, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção.

Nos casos extremos, quando o ataque resulta em morte, o tutor do animal pode responder por homicídio culposo, com pena de um a três anos de detenção, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias do fato.

Além da esfera criminal, a legislação também prevê responsabilidade civil. Pelo artigo 936 do Código Civil, o dono do animal deve indenizar a vítima por danos morais, materiais e, se houver, danos estéticos, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Autoridades orientam que os tutores mantenham seus animais em locais seguros, utilizem guias e focinheiras quando necessário e redobrem os cuidados em ambientes públicos, a fim de evitar acidentes e possíveis sanções legais.

 

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