Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e pretendem retornar ao regime em 2026 devem ficar atentos aos prazos. O pedido de reenquadramento precisa ser feito até esta sexta-feira (30), último dia útil do mês.
A mesma data também marca o fim do prazo para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar de terem o mesmo prazo, o reenquadramento do MEI e a renegociação de dívidas são processos distintos, realizados em sistemas diferentes e com finalidades específicas.
A seguir, o g1 explica como funciona cada procedimento e como fazer a solicitação:
- 📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional
- 📆 Prazo para quitar dívidas
- ➡️ Diferença entre cada situação
- ⚠️ Cuidado com golpes
📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar em 2026.
- ➡️ Podem optar pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais e acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências.
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples — Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Para MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.
Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A permanência é automática, exceto nos casos no qual a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.
Segundo a Receita Federal, entre os principais motivos de exclusão do Simples estão débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e o exercício de atividades não permitidas no regime.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão ou o retorno ao regime no próximo ano.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas no prazo legal.
📆 Prazo para quitar dívidas
Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A regularização pode ser feita de forma totalmente digital. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.
Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser renegociadas pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento, conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento.
No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão local responsável pela cobrança. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, enquanto o saldo pode ser parcelado.
Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos por outro regime.
- 💰 Como quitar ou negociar dívidas
- Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com login gov.br.
- Negocie conforme o tipo de débito:
Receita Federal: Portal do Simples Nacional;
Dívida Ativa da União: Portal Regularize (PGFN);
Débitos estaduais ou municipais: órgão local. - Pague à vista ou parcele, com entrada ainda em janeiro.
- Regularize todas as pendências para poder aderir ou retornar ao Simples Nacional.
➡️ Diferença entre cada situação
Os prazos para regularização de dívidas e para adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerram em 30 de janeiro, mas o procedimento muda conforme o perfil do contribuinte.
Entenda as diferenças:
- MEI desenquadrado do Simei: Microempreendedores que saíram do Simei precisam regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
- Empresas excluídas do Simples Nacional: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte retiradas do regime por dívidas devem quitar ou renegociar as pendências e solicitar nova adesão ao Simples.
- Empresas que querem aderir ao Simples: Negócios que nunca optaram pelo regime precisam verificar se o CNPJ está regular e solicitar a adesão pelo Portal do Simples Nacional.
⚠️ Cuidado com golpes
Neste período do ano, golpistas costumam intensificar tentativas de fraude. As práticas mais comuns incluem o envio de boletos falsos, mensagens com tom alarmista e a criação de sites que simulam comunicações oficiais do governo.
O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança.
O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
🚨 Desconfie de:
- Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação prévia;
- Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);
- Cobranças de associações ou sindicatos aos quais o empreendedor não se filiou — o registro como MEI não gera vínculo automático com essas entidades.
🔒 Como pagar o DAS com segurança
- Gere o documento somente nos canais oficiais da Receita Federal;
- Verifique o domínio do site: ele deve conter receita.fazenda.gov.br;
- Antes de pagar, confira se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
- Redobre a atenção ao clicar em links exibidos em mecanismos de busca.
❗ Outra opção segura é utilizar o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal. Se você recebeu uma cobrança indevida:
- A inscrição como MEI não obriga filiação a nenhuma entidade;
- Se você não se associou, não pague.
🧾 Se já pagou um boleto falso
- Registre um boletim de ocorrência, inclusive pela internet, no site da Polícia Civil do seu estado;
- Faça uma reclamação no consumidor.gov.br, já que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
💡 Dicas para evitar golpes
- Não responda mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI — o procedimento é feito apenas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional;
- Não pague boletos recebidos por e-mail sem verificar a origem;
- Evite clicar em links de remetentes desconhecidos;
- Nunca informe dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone, ou mensagens;
- Busque informações sempre em canais oficiais do Governo Federal.













