A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema) informa que a Lei Federal nº 15.299/2025 não autoriza automaticamente a poda ou o corte de árvores. A norma apenas prevê autorização tácita em casos específicos de risco comprovado de acidente, desde que haja pedido formal ao órgão ambiental, laudo técnico assinado por profissional habilitado e ausência de resposta negativa no prazo de até 45 dias.
Sem o cumprimento de todos esses requisitos, o corte continua sendo crime ambiental. A lei também não permite retirada de árvores saudáveis, serviços por pessoas não habilitadas ou intervenções em áreas protegidas sem licenciamento.
Mesmo com autorização tácita, podem existir multas, obrigação de recomposição ambiental e indenizações. Laudo técnico falso é crime e pode gerar responsabilização do solicitante e do profissional.
A orientação é que a população procure a Sedema antes de qualquer poda.
Castro- Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Cassilândia













