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Nova lei reduz benefícios fiscais federais e pode aumentar custos no agronegócio a partir de 2026

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no fim de 2025, determina a redução de benefícios fiscais federais e pode aumentar custos em várias cadeias do agronegócio a partir de 2026. A medida atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.

Hoje, grande parte dos insumos e produtos agropecuários conta com algum tipo de vantagem tributária, como isenção, alíquota zero, suspensão ou crédito presumido de PIS e Cofins. Com a nova lei, esses benefícios serão reduzidos em 10%, passando a valer 90% do que representam atualmente.

Segundo o advogado Túlio Vivian Antunes Campos, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, a mudança terá impacto econômico relevante sobre as operações com insumos e produtos agropecuários. Ele explica que a maioria desses itens está atualmente sujeita a regimes favorecidos de PIS e Cofins e que, a partir de 1º de abril de 2026, a redução dos benefícios fiscais aumentará imediatamente a carga tributária do setor. “A intensidade do impacto variará conforme o enquadramento fiscal de cada contribuinte, se está no regime cumulativo ou não cumulativo, além da posição na cadeia produtiva e do tipo de benefício utilizado”, afirma.

As mudanças entram em vigor de forma escalonada. As alterações relativas ao IRPJ e ao Imposto de Importação passaram a valer em janeiro de 2026. Já a redução linear aplicada a PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias começa a produzir efeitos em 1º de abril de 2026.

Um dos pontos que mais preocupam, segundo o advogado, é a vedação ao aproveitamento de créditos do adicional de PIS e Cofins nas etapas seguintes da cadeia. Para ele, essa regra pode gerar um efeito acumulativo de tributação. “A vedação afronta os princípios da neutralidade e da não cumulatividade e cria um efeito cascata que pode pressionar o preço final dos alimentos”, destaca.

A lei prevê que itens da cesta básica listados na legislação da reforma tributária não estarão sujeitos ao adicional de 10%, incluindo carnes, pães e derivados já processados. No entanto, produtos in natura e grãos recém-colhidos não estão expressamente incluídos nessa exceção. Na avaliação de Campos, isso pode elevar custos ao longo de praticamente toda a cadeia produtiva, do produtor rural ao varejo, com exceção da venda final ao consumidor pessoa física.

No campo jurídico, a norma já é questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.920, sob relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o advogado, há argumentos de que a redução de benefícios concedidos por prazo determinado pode violar o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. Ele também menciona possíveis questionamentos relacionados à não cumulatividade e à imunidade das receitas de exportação.

Além do impacto tributário, o setor financeiro também avalia os efeitos da nova regra. Para David Télio, advisor do Conacredi, bancos e gestoras já estão elaborando cenários sobre os impactos das reduções de incentivos fiscais na concessão de crédito e na capacidade de pagamento do produtor rural. “O produtor poderá arcar com uma carga maior de impostos na sua gestão fiscal, pagar insumos mais caros com o imposto incluído nos custos e ainda ter impacto na venda da sua produção”, explica.

Segundo Télio, o possível aumento de custos tende a influenciar a demanda por crédito de custeio e capital de giro ao longo de 2026. “O produtor deverá repensar a contratação do crédito via Plano Safra e também será impactado nas operações com juros livres e no mercado de capitais”, afirma. Ele avalia ainda que, a médio prazo, pode haver aumento nos preços dos alimentos, já que os custos adicionais tendem a ser repassados ao longo da cadeia.

Quanto à possibilidade de ajustes nas linhas de financiamento para compensar eventuais perdas de margem, a avaliação é cautelosa. “Muito provavelmente não haverá espaço para redução de spreads”, diz Télio. Segundo ele, bancos, cooperativas de crédito e o mercado de capitais ainda enfrentam perdas relacionadas ao aumento da inadimplência desde 2023. “O nível de provisões não permitirá redução do custo do crédito e pode haver aumento nas restrições, considerando a possível redução da capacidade de pagamento do produtor”, destaca.

Apesar das preocupações no curto prazo, a própria legislação prevê a transição para o novo modelo da reforma tributária do consumo. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, com previsão de alíquota zero para itens da cesta básica e redução de 60% da alíquota para produtos agropecuários em geral, além de direito amplo a crédito ao longo da cadeia.

Até lá, o setor deverá atravessar um período de adaptação e incertezas ao longo de 2026, com reflexos potenciais sobre custos, crédito e preços ao consumidor.

Por:

Priscila Alves

Fonte:

Notícias Agrícolas

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