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Prefeitura de Cassilândia veta parcialmente projeto de lei por inconstitucionalidade

A Prefeitura de Cassilândia anunciou o veto parcial ao Projeto de Lei nº 009/2026, após análise jurídica apontar inconstitucionalidade em dispositivos da proposta relacionados à aplicação de penalidades de trânsito no município.

De acordo com o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, os artigos 2º, 8º e 9º, bem como seus incisos e parágrafos, invadem competência legislativa privativa da União, o que contraria a Constituição Federal. A decisão foi fundamentada em parecer técnico que destaca que a definição de infrações, multas e demais penalidades de trânsito é atribuição exclusiva do sistema nacional, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O documento ressalta que a criação de penalidades administrativas por legislação municipal, sem respaldo nas normas federais, poderia gerar questionamentos jurídicos e dificuldades práticas na aplicação da lei, além de comprometer a segurança jurídica necessária à fiscalização do trânsito.

Ainda segundo a justificativa, a medida visa preservar a legalidade e evitar conflitos de competência entre os entes federativos. O veto parcial foi considerado necessário para garantir que a futura norma municipal esteja em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

A Prefeitura reforçou que permanece à disposição do Poder Legislativo para o diálogo institucional e para a construção de propostas que atendam ao interesse público dentro dos limites constitucionais.

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