O Tribunal do Júri da Comarca de Chapadão do Sul reúne-se no dia 8 de abril para o julgamento da acusada do assassinato de “Léo da Lojinha” em agosto de 2024. Segundo informações reveladas pela Polícia Civil á época ele estava sentado numa cadeira quando foi atacado asfixiado com um fio de telefone. A dinâmica do crime foi confirmada pela perícia.
Segundo a dinâmica , elaborada pela perícia, ela agiu sozinha. Após o assassinato abandonou o corpo, trancou a porta de acesso à calçada e evadiu-se do local. A seguir procurou a Delegacia de Polícia, acompanhada por um advogado para comunicar a morte do ex-companheiro.
Segundo a delegada da Polícia Civil de Chapadão do Sul ficou constatado que os dois brigavam seguidamente e havia disputa por bens e agressões. Na ocasião, a liberdade da mulher deveu-se ao fato de ter colaborado com as investigações.
Familiares de Léo da Lojinha vieram de Mundo Novo para os atos fúnebres no Cemitério Municipal de Chapadão do Sul com caixão lacrado.
PROCESSO
Está fundamentado no artigo 413 do Código de Processo Penal. A acusada será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incursa: • No art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio cruel/asfixia), e §4º (vítima maior de 60 anos) do Código Penal; e * No art. 347, §1º, do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), • Observando-se o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
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