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Prefeitura de Figueirão altera regras para pagamento do IPTU e taxa de lixo em 2025

A Prefeitura de Figueirão publicou um decreto que estabelece novas diretrizes para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025.

Com a nova redação do artigo 4º, os contribuintes poderão pagar o IPTU com 20% de desconto em cota única até o dia 18 de agosto de 2025. Quem preferir parcelar poderá dividir o valor em até cinco vezes, com vencimentos mensais de agosto a dezembro. Veja:

1ª parcela – 18 de agosto de 2025;

2ª parcela – 16 de setembro de 2025;

3ª parcela – 16 de outubro de 2025;

4ª parcela – 14 de novembro de 2025;

5ª parcela – 15 de dezembro de 2025.

A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares também passará a ser cobrada em cinco parcelas mensais, de agosto a dezembro. A arrecadação será feita por empresa conveniada com o Município. O contribuinte poderá optar pelo pagamento único da taxa de lixo com 10% de desconto até o dia 27 de agosto, ou parcelar em cinco vezes, com vencimentos entre agosto e dezembro. Confira os prazos:

1ª parcela – 27 de agosto de 2025;

2ª parcela – 26 de setembro de 2025;

3ª parcela – 28 de outubro de 2025;

4ª parcela – 28 de novembro de 2025;

5ª parcela – 29 de dezembro de 2025.

As mudanças já estão em vigor e retroagem seus efeitos a 25 de junho.

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