Em 28 de agosto, celebra-se o Dia Nacional do Voluntário, uma data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que doam seu tempo e esforço em prol do próximo. Em Chapadão do Sul, essa data ganha um significado ainda mais especial ao homenagear a incansável equipe do núcleo local da Cruz Vermelha Brasileira de Mato Grosso do Sul, que há 12 anos dedica-se ao serviço voluntário de socorro e apoio à comunidade.
Desde 2013, o grupo de voluntários da Cruz Vermelha em Chapadão do Sul tem sido um pilar fundamental em diversas ações, atuando em situações de emergência, prestando primeiros socorros em eventos e competições esportivas, e promovendo a capacitação em técnicas de salvamento. Sua presença é sinônimo de segurança e suporte, garantindo que a população tenha acesso a um atendimento qualificado e humanizado em momentos críticos.
“O voluntariado é a essência da nossa missão”, afirma um representante do núcleo de Chapadão do Sul. “É gratificante ver o impacto do nosso trabalho na vida das pessoas e saber que estamos contribuindo para uma comunidade mais segura e preparada.”
Neste Dia do Voluntário, a comunidade de Chapadão do Sul expressa sua profunda gratidão a todos os voluntários da Cruz Vermelha Brasileira de Mato Grosso do Sul – Núcleo Chapadão do Sul. A dedicação, o profissionalismo e o compromisso inabalável desses heróis anônimos são um testemunho inspirador do poder da solidariedade e do amor ao próximo, transformando vidas e construindo um futuro mais seguro para todos. Que seu exemplo continue a inspirar muitos outros a se juntarem a essa nobre causa.
Cruz Vermelha Brasileira,consoante o disposto no Decreto n º 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e declarada de caráter nacional pelo Decreto n º 9.620, de 13 de junho de 1912, tem como
Art. 10. A CVB tem por objetivos gerais prevenir e aliviar, com absoluta imparcialidade, os sofrimentos humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, idioma, gênero, nível social, religião e opinião política ou qualquer outro viés discriminatório, contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.
Art. 11. As atividades decorrentes dos objetivos gerais da CVB
II – prestar assistência às pessoas e comunidades afetadas por conflitos armados, outras situações de violência e demais emergências;
VI – organizar, adequando-se aos planos dos governos, mantida a autonomia da CVB, serviços de socorro de emergência às vítimas de calamidade, seja qual for sua causa;
VII – recrutar, treinar e empregar o pessoal necessário ao cumprimento da missão da instituição;
XII – prestar serviços na área de saúde, da assistência social e da educação, em especial como auxiliar do Poder Público.
§ 2º As missões da CVB serão :VIII – ampliação da oferta de saúde, observado o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS).