Para promover a cultura de paz no ambiente escolar, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, instaurou o procedimento administrativo n.º 09.2025.00010659-6 para acompanhar e fomentar a implementação do Programa Justiça Restaurativa nas escolas do município de Paraíso das Águas. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da instituição nesta quinta-feira, (11).
O Programa Justiça Restaurativa é uma parceria entre o MP-MS, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Secretaria de Estado de Educação (SED). Trata-se de um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades que visam à conscientização sobre fatores sociais e institucionais motivadores de conflitos e violência. Além disso, a Justiça Restaurativa também fortalece o espaço escolar como um ambiente de aprendizagem, acolhimento e desenvolvimento integral.
O projeto já está em funcionamento em Chapadão do Sul, com resultados positivos, formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 03.072/2023, celebrado entre o MP-MS, o TJMS e a administração municipal. No dia 29 de agosto de 2025, o projeto foi apresentado à comunidade escolar de Paraíso das Águas, em evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com ampla adesão de pais, estudantes e professores.
A proposta apresentada inclui a capacitação de facilitadores locais, a realização de círculos restaurativos e a mobilização da comunidade escolar para a construção de ambientes seguros e colaborativos.
A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, sob a titularidade do Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, expediu ofícios ao Poder Judiciário, à Secretaria Estadual de Educação, ao Núcleo da Educação do MP-MS e à Prefeitura, solicitando apoio institucional e manifestação formal de interesse para a celebração de novo acordo de cooperação técnica.
Também foi recomendada a produção de material audiovisual explicativo para divulgação do projeto junto à comunidade escolar. A atuação do MP-MS está fundamentada na Recomendação n.º 06/2025 do Conselho Nacional do MP, que reforça a prioridade absoluta na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e nas atribuições legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.