A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores, incluindo as bicicletas elétricas com acelerador, deverão ser registrados no Detran e seus condutores deverão possuir habilitação específica.
Em entrevista exclusiva, o diretor de trânsito da Prefeitura de Três Lagoas, José Aparecido de Moraes, detalhou as novas regras para a circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, estabelecida pela Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa aumentar a segurança viária e regulamentar o uso desses veículos.
Diretor de Trânsito em entrevista a Jovem Pan Três LAgoas
Durante a Semana Nacional de Trânsito, que ocorre de 18 a 25 de setembro, o Moraes ressaltou a importância da conscientização para um trânsito mais seguro. “Temos uma preocupação muito grande com os sinistros que têm ocorrido em nossa cidade. É uma semana de conscientização, de palestras, onde o departamento está visitando várias indústrias e escolas para expor as responsabilidades de cada um no trânsito”, afirmou.
A nova resolução do Contran
A principal mudança trazida pela Resolução 996, editada em 2023, é a clara distinção entre bicicletas elétricas e ciclomotores. Segundo o Moraes, a diferença fundamental está na presença de um acelerador.
“A bicicleta elétrica não pode passar de 32 km/h e a partida é dada acionando os pedais. Se a sua bicicleta tem um meio de aceleração, um acelerador, ela não é uma bicicleta elétrica, ela se enquadra como ciclomotor”, explicou o diretor.
Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os veículos classificados como ciclomotores, o que inclui a maioria das “bicicletas elétricas” atualmente em circulação em Três Lagoas, deverão seguir as mesmas exigências aplicadas às motocicletas. Isso significa que será obrigatório:
- Registro e emplacamento do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
- Habilitação específica para o condutor, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
- Uso de equipamentos de segurança, como capacete, luz dianteira e traseira, e retrovisores.
Característica | Bicicleta Elétrica | Ciclomotor | Motocicleta |
Velocidade Máxima | 32 km/h | 50 km/h | Acima de 50 km/h |
Acelerador | Não possui | Possui | Possui |
Registro/Emplacamento | Não exigido | Obrigatório a partir de 01/01/2026 | Obrigatório |
Habilitação | Não exigida | ACC ou CNH A a partir de 01/01/2026 | CNH A |
Imprudência no trânsito de Três Lagoas
Moraes também abordou o alto índice de acidentes no município, atribuindo a maioria à imprudência dos condutores. “Temos uma média de cinco sinistros diários em Três Lagoas. A maioria por conta da imprudência, de pessoas não habilitadas e da pressa de chegar logo ao destino”, lamentou.
Ele destacou que todos os acidentes com vítimas fatais registrados este ano na cidade envolveram motociclistas. “Infelizmente, grande parte dos nossos motociclistas não respeita a sinalização, os limites de velocidade e querem ficar andando em zigue-zague”, disse.
O diretor de trânsito fez um apelo à população para que adote uma postura mais responsável no trânsito. “Preserve principalmente a tua vida, preserve a alegria daqueles que você deixou em casa. Nós temos muitas pessoas que utilizam motocicletas em Três Lagoas que não têm um pingo de responsabilidade”, finalizou.
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