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Câmara aprova projeto que garante ressarcimento a produtores rurais por perdas causadas por falta de energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que assegura aos produtores rurais o direito de serem ressarcidos pelas concessionárias de energia elétrica em casos de perda de produtos perecíveis provocada por interrupções no fornecimento de luz.

O relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, “a responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”.

Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O valor a ser ressarcido será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região.

O pedido de ressarcimento deve ser encaminhado à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso. O descumprimento do prazo implicará multa e acréscimo de 10% sobre o valor devido.

Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) destacou que os produtores rurais têm sofrido prejuízos recorrentes por causa das quedas e oscilações no fornecimento de energia. “Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Jornal Opção

 

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