Portaria publicada nesta semana proíbe a ‘ostentação’ na Câmara de Figueirão após aval dos vereadores. A legislação define os itens comuns e os de luxo, proibindo esse último grupo.
O documento regulamenta o que diz a Nova Lei de Licitação, de abril de 2021, que obriga a Administração Pública a comprar somente itens de qualidade comum. Assim, qualquer bem de consumo adquirido para suprir as demandas da Câmara de Figueirão deverá se enquadrar na nova legislação.
Os bens de luxo são aqueles com alta ‘elasticidade-renda da demanda’, considerando a variação percentual da quantidade demandada e o valor.
Lá em 2021, a lei diz que cada poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — deveria regulamentar os limites dos bens nas categorias comum e de luxo em portarias no prazo de 180 dias após a promulgação da lei. Então, a regulamentação deveria acontecer em 6 meses, a partir de abril de 2021.
Mas o que a Câmara considera bens de luxo?
A legislação considera bem de luxo qualquer item que tenha característica de ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Entretanto, a lei não proíbe a compra de nenhum bem, somente delimita a qualidade deles.
Então, uma caneta, que normalmente é feita de material transparente e custa R$ 7, não poderia ser adquirida caso tivesse as características descritas acima. Fica a cargo das unidades de contratação da Câmara, em conjunto com a parte técnica, a identificação dos bens de consumo de luxo.
Além disso, o ente considerará a relatividade econômica sobre o preço do item. Neste caso, entra a facilidade ou dificuldade logística regional de acesso ao bem. Ou seja, deve-se responder à pergunta: é possível comprar isso aqui na cidade ou município próximo?
Também há de se considerar a relatividade temporal, como mudança das variáveis mercadológicas ao longo do tempo, em aspectos como evolução tecnológica, tendência social e alterações de disponibilidade no mercado.