Após indicação apresentada em abril deste ano pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, o Governo de Mato Grosso do Sul oficializou a isenção dos municípios do pagamento das taxas cobradas pela Junta Comercial (Jucems).
A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (13), com a Lei Estadual nº 6.483/2025, sancionada pelo governador em exercício Barbosinha, que inclui as prefeituras na lista de órgãos públicos beneficiados pela gratuidade dos serviços da Jucems, como emissão de certidões e outros documentos.
Com a nova lei, as 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul passam a ter direito ao benefício, garantindo isonomia de tratamento entre os entes federados. Antes, a gratuidade era restrita a órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e da União.
A proposta surgiu a partir de uma demanda apresentada pela Assomasul, e resultou no Projeto de Lei 192/2025, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Eduardo Riedel e aprovado pelos deputados estaduais na quarta-feira (8).
Para o deputado Paulo Corrêa, a decisão representa um importante avanço para o fortalecimento do municipalismo em Mato Grosso do Sul. “Essa é uma medida que demonstra, mais uma vez, a sensibilidade e o compromisso do governador Eduardo Riedel com o municipalismo. Nosso pedido foi feito com base em uma demanda legítima dos prefeitos, e o Governo entendeu a importância de garantir tratamento isonômico entre os entes públicos”, disse Corrêa.
Com a mudança, as prefeituras poderão economizar recursos e agilizar trâmites administrativos, reforçando o compromisso do Estado com uma gestão pública mais eficiente e integrada. “Essa isenção fortalece as gestões municipais, desburocratiza processos e contribui para o desenvolvimento de todo o Mato Grosso do Sul”, finalizou o parlamentar.