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Câmara de Cassilândia abre edital para compra de terreno para sede própria

Cassilândia, MS – A Câmara Municipal de Cassilândia deu um passo importante para a construção de sua nova sede ao lançar o Edital de Chamamento Público n.º 002/2025. O objetivo central do edital é a prospecção do mercado de imóveis para a futura aquisição de um terreno que suporte a construção das novas instalações do Poder Legislativo municipal. O processo, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), busca identificar as melhores opções de terrenos disponíveis que atendam a critérios rigorosos de localização e dimensão.

Requisitos exigidos para os terrenos

Os interessados em apresentar propostas devem possuir um terreno que atenda a especificações técnicas detalhadas pela Câmara:

  1. Localização Centralizada: O imóvel deve estar situado em um raio de até 800 metros da praça central de Cassilândia (Rua Amim José, nº 628).
  2. Área Mínima: É exigida uma área útil de, no mínimo, 1.900 m² (mil e novecentos metros quadrados).
  3. Testada Mínima: A testada (frente) do terreno deve ser igual ou superior a 30 m (trinta metros).
  4. Condições Adicionais: O terreno deve estar devidamente matriculado e regularizado, possuir acessibilidade urbana consolidada, topografia adequada e possibilidade de ampliação futura.

Como e quando enviar as propostas

Conforme apurado pelo site Cassilândia Notícias, o Chamamento Público, que tem participação ampla, está aberto para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis que atendam aos requisitos, sendo permitida a participação em consórcio.

  • Início do Prazo: 07 de novembro de 2025, às 08h00.
  • Fim do Prazo: 18 de novembro de 2025, às 24h00 (meia-noite).

As propostas, juntamente com toda a documentação exigida (detalhada no Edital), devem ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com. A proposta deve ter um prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

Avaliação e Aquisição

A fase de chamamento visa apenas a pré-qualificação de futuros licitantes e não implica obrigatoriedade de aquisição por parte da Câmara. O valor da eventual aquisição será definido após a avaliação do(s) imóvel(is) pela Comissão de Avaliação da Câmara, que verificará se os preços ofertados estão compatíveis com o valor de mercado. O proponente também deve apresentar laudo de avaliação por profissional habilitado.

A aquisição final do terreno poderá ser realizada por meio de licitação ou, caso apenas uma proposta satisfatória seja identificada, por contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021. Mais informações e o edital completo estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no site da Câmara Municipal de Cassilândia.

Acesse o link e veja edital

https://drive.google.com/file/d/1VLErGBASw4UXniQ50ejh284o3Gto8FX7/view?usp=sharing

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