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Natal Encantado: Prefeitura de Cassilândia divulga regras de concursos de decoração

A Prefeitura de Cassilândia através da Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, divulgou os editais com as regras dos Concursos Natal Encantado 2025, nas modalidades casa e comércio, que serão promovidos pelo executivo.

Podem participar moradores e estabelecimentos comerciais de Cassilândia que decorem suas casas, varandas, jardins ou lojas com a temática natalina. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo WhatsApp 98181-8987 (concurso residencial e/ou comercial) ou ainda diretamente na Secretaria da Setesc, com prazo final até 12 de dezembro. Os jurados serão três membros (Setesc, Conselho Municipal de Turismo e Associação Comercial) e avaliarão os seguintes critérios, com notas de 0 a 10:

  1. Criatividade e originalidade.
  2. Iluminação e harmonia.
  3. Espírito natalino.
  4. Impacto visual.
  5. Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.

Cronograma e premiações

As visitas e avaliações ocorrerão de 13 a 22 de dezembro. A divulgação dos resultados será em 23 de dezembro. Confira a premiação:

Premiação Residências (Casas)
◦ 1º lugar: R$ 1.000,00 (poupança Sicoob).
◦ 2º lugar: R$ 800,00 (Gilberto e SOS Entulhos).
◦ 3º lugar: R$ 500,00 (poupança Sicoob).
◦ 4º lugar: R$ 350,00 (Celular e Cia).

• Premiação Comércio:
1º lugar: viagem para a praia no valor de R$ 3.600,00 (Golden Trip Viagens e Recoolor Distribuição).
◦ 2º lugar: R$ 2.000,00 (Associação Comercial).
◦ 3º lugar: R$ 1.000,00 (Associação Comercial).
◦ 4º lugar: R$ 500,00 (Associação Comercial).

Confira abaixo os editais com as regras divulgado pela Prefeitura Municipal de Cassilândia:

 

EDITAL Nº 001/2025

CONCURSO — NATAL ENCANTADO DE CASSILÂNDIA — MODALIDADE:

CASAS

Dispõe sobre a realização do Concurso Natal Encantado — Modalidade Casas, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura — SETESC, no município de Cassilândia–MS.

A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia — SETESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL, que estabelece as regras, condições, critérios e premiações referentes ao Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Casas.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Casas, visando incentivar o espírito natalino, o embelezamento urbano, o orgulho local e o fortalecimento do turismo, por meio da decoração natalina de residências do município.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar moradores de Cassilândia que decorarem suas casas, varandas ou jardins com temática natalina.

2.2. A participação é gratuita.

2.3. A inscrição implica plena aceitação das normas deste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas:

  1. a) Pelo WhatsApp da SETESC: (67) 98181-8987;
  2. b) Diretamente na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
  3. c) Por meio da ficha de inscrição disponibilizada aos participantes.

3.2. O período de inscrições será até 12 de dezembro de 2025.

  1. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros:

  1. a) 01 representante da SETESC;
  2. b) 01 representante do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo;
  3. c) 01 representante da Associação Comercial de Cassilândia.

4.2. A Comissão será responsável por analisar, avaliar e julgar as decorações conforme  os critérios estabelecidos neste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. As casas inscritas serão avaliadas com base nos seguintes critérios, cada um com pontuação de 0 a 10:

  1. a) Criatividade e originalidade;
  2. b) Iluminação e harmonia;
  3. c) Espírito natalino e impacto visual;
  4. d) Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
  5. DO CRONOGRAMA
  6. a) Inscrições: até 12/12/2025;
  7. b) Visitas e avaliação: 13 a 22/12/2025;
  8. c) Divulgação dos resultados: 23/12/2025.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. A divulgação será realizada nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal e da SETESC.

7.2. Hashtags oficiais:

#NatalEncantado

#NatalEncantadoCassilândia

#NatalEncantadoCasas

  1. DAS PREMIAÇÕES

Serão concedidas as seguintes premiações:

  • 1º Lugar — R$ 1.000,00 (poupança oferecida pelo Sicoob)
  • 2º Lugar — R$ 800,00 (parceiros: Gilberto e SOS Entulhos)
  • 3º Lugar — R$ 500,00 (poupança oferecida pelo Sicoob)
  • 4º Lugar — R$ 350,00 (Celular e Cia Ltda.)
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos serão analisados pela organização.

9.2. A inscrição implica ciência e concordância integral com este regulamento.

 

Cassilândia–MS, 19 de novembro de 2025.

SUMARA FERREIRA LEAL

Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Prefeitura Municipal de Cassilândia.

 

EDITAL Nº 002/2025

 

CONCURSO — NATAL ENCANTADO DE CASSILÂNDIA — MODALIDADE: COMÉRCIO

 

Dispõe sobre a realização do Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Comércio, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC, no município de Cassilândia–MS.

A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia — SETESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL, que estabelece regras, condições, critérios e premiações referentes ao Concurso Natal Encantado.

 

Modalidade Comércio.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Comércio, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a valorização do comércio local e o fortalecimento do turismo.

  1. DOS OBJETIVOS
  • Estimular a criatividade e o clima natalino na cidade;
  • Incentivar a participação da comunidade e o orgulho local;
  • Valorizar iniciativas que tornem Cassilândia mais acolhedora para

moradores e visitantes;

  • Promover a integração entre poder público, comércio e comunidade.
  1. DO PÚBLICO-ALVO

3.1. Poderão participar estabelecimentos comerciais de Cassilândia, tais como: lojas, mercados, restaurantes, hotéis e demais serviços.

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas:

  1. a) Pelo WhatsApp da SETESC: (67) 98181-8987;
  2. b) Diretamente na sede da SETESC;
  3. c) Mediante ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria.

4.2. O período de inscrições será até 12 de dezembro de 2025.

  1. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros:

  1. a) 01 representante da SETESC — Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
  2. b) 01 representante da ACEC — Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia;
  3. c) 01 representante do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo.

5.2. A Comissão será responsável pela avaliação das vitrines e fachadas conforme os critérios deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Cada critério terá pontuação de 0 a 10, sendo avaliados:

  • Criatividade e originalidade;
  • Iluminação e harmonia;
  • Espírito natalino e impacto visual;
  • Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
  1. DO CRONOGRAMA
  • Inscrições: até 12/12/2025
  • Visitas e avaliação: 13 a 22/12/2025
  • Divulgação dos resultados: 23/12/2025
  1. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A campanha será divulgada nas redes sociais da Prefeitura e da SETESC.

8.2. Hashtags oficiais:

#NatalEncantado #NatalEncantadoComércios #NatalEncantadoCassilândia

#NatalEncantadoCasas

  1. DAS PREMIAÇÕES

Serão premiados do 1º ao 4º colocado:

1º Lugar — Viagem para a praia (R$ 3.600,00) – (Prêmio ofertado por Golden Trip Viagens e Recoolor Distribuição)

2º Lugar — R$ 2.000,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)

3º Lugar — R$ 1.000,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)

4º Lugar — R$ 500,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos serão avaliados pela organização.

10.2. A inscrição implica concordância total com este regulamento.

 

 

Cassilândia–MS, 19 de novembro de 2025.

SUMARA FERREIRA LEAL

Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Prefeitura Municipal de Cassilândia – MS

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