A Prefeitura de Cassilândia através da Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, divulgou os editais com as regras dos Concursos Natal Encantado 2025, nas modalidades casa e comércio, que serão promovidos pelo executivo.
Podem participar moradores e estabelecimentos comerciais de Cassilândia que decorem suas casas, varandas, jardins ou lojas com a temática natalina. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo WhatsApp 98181-8987 (concurso residencial e/ou comercial) ou ainda diretamente na Secretaria da Setesc, com prazo final até 12 de dezembro. Os jurados serão três membros (Setesc, Conselho Municipal de Turismo e Associação Comercial) e avaliarão os seguintes critérios, com notas de 0 a 10:
- Criatividade e originalidade.
- Iluminação e harmonia.
- Espírito natalino.
- Impacto visual.
- Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
Cronograma e premiações
As visitas e avaliações ocorrerão de 13 a 22 de dezembro. A divulgação dos resultados será em 23 de dezembro. Confira a premiação:
• Premiação Residências (Casas)
◦ 1º lugar: R$ 1.000,00 (poupança Sicoob).
◦ 2º lugar: R$ 800,00 (Gilberto e SOS Entulhos).
◦ 3º lugar: R$ 500,00 (poupança Sicoob).
◦ 4º lugar: R$ 350,00 (Celular e Cia).
• Premiação Comércio:
◦ 1º lugar: viagem para a praia no valor de R$ 3.600,00 (Golden Trip Viagens e Recoolor Distribuição).
◦ 2º lugar: R$ 2.000,00 (Associação Comercial).
◦ 3º lugar: R$ 1.000,00 (Associação Comercial).
◦ 4º lugar: R$ 500,00 (Associação Comercial).
Confira abaixo os editais com as regras divulgado pela Prefeitura Municipal de Cassilândia:
EDITAL Nº 001/2025
CONCURSO — NATAL ENCANTADO DE CASSILÂNDIA — MODALIDADE:
CASAS
Dispõe sobre a realização do Concurso Natal Encantado — Modalidade Casas, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura — SETESC, no município de Cassilândia–MS.
A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia — SETESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL, que estabelece as regras, condições, critérios e premiações referentes ao Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Casas.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Casas, visando incentivar o espírito natalino, o embelezamento urbano, o orgulho local e o fortalecimento do turismo, por meio da decoração natalina de residências do município.
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar moradores de Cassilândia que decorarem suas casas, varandas ou jardins com temática natalina.
2.2. A participação é gratuita.
2.3. A inscrição implica plena aceitação das normas deste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas:
- a) Pelo WhatsApp da SETESC: (67) 98181-8987;
- b) Diretamente na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
- c) Por meio da ficha de inscrição disponibilizada aos participantes.
3.2. O período de inscrições será até 12 de dezembro de 2025.
- DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros:
- a) 01 representante da SETESC;
- b) 01 representante do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo;
- c) 01 representante da Associação Comercial de Cassilândia.
4.2. A Comissão será responsável por analisar, avaliar e julgar as decorações conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. As casas inscritas serão avaliadas com base nos seguintes critérios, cada um com pontuação de 0 a 10:
- a) Criatividade e originalidade;
- b) Iluminação e harmonia;
- c) Espírito natalino e impacto visual;
- d) Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
- DO CRONOGRAMA
- a) Inscrições: até 12/12/2025;
- b) Visitas e avaliação: 13 a 22/12/2025;
- c) Divulgação dos resultados: 23/12/2025.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1. A divulgação será realizada nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal e da SETESC.
7.2. Hashtags oficiais:
#NatalEncantado
#NatalEncantadoCassilândia
#NatalEncantadoCasas
- DAS PREMIAÇÕES
Serão concedidas as seguintes premiações:
- 1º Lugar — R$ 1.000,00 (poupança oferecida pelo Sicoob)
- 2º Lugar — R$ 800,00 (parceiros: Gilberto e SOS Entulhos)
- 3º Lugar — R$ 500,00 (poupança oferecida pelo Sicoob)
- 4º Lugar — R$ 350,00 (Celular e Cia Ltda.)
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão analisados pela organização.
9.2. A inscrição implica ciência e concordância integral com este regulamento.
Cassilândia–MS, 19 de novembro de 2025.
SUMARA FERREIRA LEAL
Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Prefeitura Municipal de Cassilândia.
EDITAL Nº 002/2025
CONCURSO — NATAL ENCANTADO DE CASSILÂNDIA — MODALIDADE: COMÉRCIO
Dispõe sobre a realização do Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Comércio, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC, no município de Cassilândia–MS.
A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Cassilândia — SETESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL, que estabelece regras, condições, critérios e premiações referentes ao Concurso Natal Encantado.
Modalidade Comércio.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Concurso Natal Encantado de Cassilândia — Modalidade Comércio, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a valorização do comércio local e o fortalecimento do turismo.
- DOS OBJETIVOS
- Estimular a criatividade e o clima natalino na cidade;
- Incentivar a participação da comunidade e o orgulho local;
- Valorizar iniciativas que tornem Cassilândia mais acolhedora para
moradores e visitantes;
- Promover a integração entre poder público, comércio e comunidade.
- DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar estabelecimentos comerciais de Cassilândia, tais como: lojas, mercados, restaurantes, hotéis e demais serviços.
- DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas:
- a) Pelo WhatsApp da SETESC: (67) 98181-8987;
- b) Diretamente na sede da SETESC;
- c) Mediante ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria.
4.2. O período de inscrições será até 12 de dezembro de 2025.
- DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros:
- a) 01 representante da SETESC — Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
- b) 01 representante da ACEC — Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia;
- c) 01 representante do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo.
5.2. A Comissão será responsável pela avaliação das vitrines e fachadas conforme os critérios deste Edital.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cada critério terá pontuação de 0 a 10, sendo avaliados:
- Criatividade e originalidade;
- Iluminação e harmonia;
- Espírito natalino e impacto visual;
- Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
- DO CRONOGRAMA
- Inscrições: até 12/12/2025
- Visitas e avaliação: 13 a 22/12/2025
- Divulgação dos resultados: 23/12/2025
- DA DIVULGAÇÃO
8.1. A campanha será divulgada nas redes sociais da Prefeitura e da SETESC.
8.2. Hashtags oficiais:
#NatalEncantado #NatalEncantadoComércios #NatalEncantadoCassilândia
#NatalEncantadoCasas
- DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados do 1º ao 4º colocado:
1º Lugar — Viagem para a praia (R$ 3.600,00) – (Prêmio ofertado por Golden Trip Viagens e Recoolor Distribuição)
2º Lugar — R$ 2.000,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)
3º Lugar — R$ 1.000,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)
4º Lugar — R$ 500,00 (Prêmio ofertado pela ACEC)
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão avaliados pela organização.
10.2. A inscrição implica concordância total com este regulamento.
Cassilândia–MS, 19 de novembro de 2025.
SUMARA FERREIRA LEAL
Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Prefeitura Municipal de Cassilândia – MS










