O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou o projeto “CNH Para Todos” na última segunda-feira (1). Entre as novidades, a resolução tira a obrigatoriedade para que as aulas teóricas e práticas sejam realizadas em autoescolas, além de permitir que o candidato à habilitação utilize o próprio carro no processo. E Autoesporte esclarece essa e outras dúvidas a respeito do projeto.
Ao entrar em vigor, a minuta deve contribuir para que os gastos baixem de uma média de R$ 5 mil, segundo dados do Governo Federal, para R$ 645. E se utilizar o próprio carro para as aulas ajuda a diminuir os custos, saiba que existirão regras a serem seguidas.
Posso usar meu carro para fazer as aulas práticas?
A resposta é sim. Seu carro próprio poderá ser utilizado para a realização da carga horária prática, desde que cumpra as normas de circul ção do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran, como ter a documentação regularizada, os equipamentos de segurança adequados e a manutenção em dia.
Essa possibilidade, inclusive, é extensiva à todas as categorias. Ou seja, os candidatos da categoria A poderão usar a própria motocicleta e das categorias C, D e E os próprios veículos de carga ou transporte de passageiros.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), também é necessário que o veículo esteja dentro do teto de fabricação estabelecido, para que seja elegível como “automóvel de aprendizagem”. Nesse caso, é usada como referência o Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, § 2º. Veja a tabela abaixo:
Ano de fabricação máximo para veículos de aprendizagem
| Categoria | Ano máximo de fabricação |
| A (motocicletas) | até 8 anos de fabricação |
| B (carros de passeio) | até 12 anos de fabricação |
| C, D e E (veículos com PBT acima de 3.500 kg, de carga, transporte de passageiros e reboque) | até 20 anos de fabricação |
Quanto ao tipo de câmbio exigido para os veículos, o órgão garante que não há distinção. Isso significa que podem ser usados para cumprir a carga horária tanto carros com trnasmissão manual, como com transmissão automática. Nesse sentido, o Senatran também esclareceu que não será criada uma categoria de habilitação para “veículos com câmbio automático”.
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Posso usar meu próprio carro para fazer a prova prática?
Sim. Será permitido utilizar o próprio veículo para fazer o exame prático de emissão da CNH, desde que esteja dentro das normas de segurança e manutenção estabelecidas pelo CTB e Contran, como mencionado acima.
Mais uma vez, vale reforçar que a prova prática continua sendo uma etapa obrigatória para a emissão do documento. O exame teórico também continuará sendo exigido normalmente, assim como a realização dos exames médico e psicotécnico, que atestam um cidadão como “apto” para dirigir. O processo de biometria também continuará existindo e só pode concluído de forma presencial, em uma unidade de atendimento do Detran.
Essa é apenas uma das medidas que ajuda a reduzir custos no processo. Segundo dados do próprio governo, o custo para se tornar um condutor habilitado, hoje, pode chegar à R$ 5 mil. Desse total, 77% é destinado às autoescolas. Dados da Senatran apontam que 20 milhões de brasileiros já dirigem sem habilitação e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH, mas não tem o documento, principalmente, por não conseguirem arcar com os custos.
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Quando começa a valer o projeto da CNH sem autoescola?
Apesar da aprovação por unanimidade pelo Contran, o projeto para emitir a CNH sem autoescola só entrará em vigor quando a norma for publicada pelo Diário Oficial da União (DOU). A previsão é para que o texto seja divulgado nos próximos dias.
Segundo uma publicação da Revista Exame, um evento com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve acontecer ainda esta semana para oficializar as mudanças na legislação.
É obrigatório participar da formação teórica para condutores?
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Sim, é obrigatório. Apesar da não obrigatoriedade de se cumprir o processo de formação de condutores em uma autoescola, participar do curso teórico continuará sendo obrigatório. A grande novidade, é que o Ministério dos Transportes oferecerá o conteúdo gratuitamente em plataforma EAD (ensino à distância).
Já a modalidade presencial, continuará existindo. Nesse caso, será oferecida pelas autoescolas ou por instituições credenciadas ao Detran do município. Para este serviço, ainda não foi divulgada uma tabela de preços sugeridos. Além disso, não há mais um prazo para que o processo de habilitçaão seja cumprido. No atual regime, o candidato tem 12 meses para cumprir todas as etapas, a partir da abertura do processo, por parte da autoescola.
Qual a carga horária obrigatória para as aulas práticas?
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A principal mudança da minuta CNH Para Todos está no tempo do processo de formação que antecede o exame. Atualmente, o candidato à habilitação deve cumprir carga horária de 20 horas/aula em uma autoescola para ser considerado apto à realização da prova prática. A resolução aprovada diminui a obrigatoriedade para duas horas/aula.
Nesse caso, também não será obrigatório cumprir esse processo em uma autoescola. O candidato terá liberdade para contratar os serviços de um instrutor autônomo, autorizado e credenciado pelo Detran do estado.
Posso ser um instrutor de novos condutores?
Sim. Cidadãos que nunca trabalharam em uma autoescola poderão se tornar instrutores autônomos. Para isso, é necessário ter a partir de 21 anos e estar habilitado há, pelo menos, dois anos. Ensino Médio completo também é um pré-requisito.
Outra exigência, é a de não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias, além de não ter tido a CNH cassada. Já a capacitação para prestar o serviço será oferecida através de um curso de direção defensiva e legislação de trânsito que oferece um certificado, mediante aprovação em um exame. O processo para se tornar um instrutor também exige certificado em um curso específico oferecido pelo Senatran, Detran ou pelos Departamentos Municipais de Trânsito (Demutran).
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O insrutor que for aprovado no processo terá seu nome registrado nos portais oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes, onde também serão disponibilizados os horários e locais para a realização das aulas. Já o registro de presença do aluno para fins de comprovação do processo, será de total responsabilidade do instrutor.
A resolução ainda, define que os veículos utilizados nas aulas práticas deverão estar devidamente sinalizados, e permite que o instrutor de uma autoescola preste o mesmo serviço de forma particular.
Por fim, apesar do projeto privilegiar as mudanças no processo de emissão da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio), o Ministério dos Transportes também prevê tornar outras modalidades menos burocráticas. São as etapas para habilitação nas categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
Autoescolas deixarão de existir?
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Com tantas mudanças no processo de emissão da CNH, muitos devem estar se perguntando se as autoescolas deixarão de existir. Isso porque, como mencionamos, a resolução aprovada pelo Contran não obriga os candidatos à habilitação a cumprirem as etapas teórica e prática em uma autoescola.
Mesmo assim, essas instituições não deixarão de existir, já que poderão ministrar o conteúdo teórico na modalidade presencial, bem como oferecer as aulas práticas de condução — para aqueles que nao têm carro, por exemplo, a autoescola pode ser uma alternativa para cumprir a carga horária necessária.
Mesmo assim, o presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), Ygor Valença, afirmou em entrevista à Exame realizada no final de outubro, que o órgão iria acionar a Justiça quando as mudanças entrassem em vigor.










