As principais mudanças relacionadas às autoescolas são:
- O candidato não é mais obrigado a fazer o curso teórico na autoescola, já que todo o conteúdo pode ser acessado gratuitamente pela internet;
- As aulas práticas continuam obrigatórias, mas a carga horária mínima caiu de 20 para 2 horas.
Com isso, surge a dúvida para quem já estava matriculado em uma autoescola, seja para as aulas teóricas ou para aprender ao volante ou ao guidão nas aulas práticas: posso para o curso e pedir reembolso?
O g1 ouviu advogados especialistas em direito do consumidor para entender como fica a situação, especialmente para quem não pretende continuar com o curso contratado.
Todos os advogados foram unânimes ao afirmar que é possível pedir reembolso, mas que algumas regras precisam ser observadas.
- As autoescolas podem negar o reembolso de aulas já realizadas pelo candidato, sejam teóricas ou práticas;
- O reembolso não pode ser negado para aulas que ainda não foram realizadas;
- Os advogados ouvidos afirmam que, caso a autoescola negue o reembolso de aulas ainda não realizadas, o consumidor deve procurar o Procon.
“Como se trata de determinação governamental, entendo que é um fator externo que faz com que o contrato retorne ao status inicial. Considero que a autoescola deve devolver as quantias pagas pelas aulas não ministradas”, disse Riccardo Marcori Varalli, professor universitário de Direito do Consumidor da FMU.
A advogada Flávia Artilheiro segue a mesma linha de raciocínio. “As aulas teóricas poderão ser aproveitadas, a critério do aluno, mas não haverá reembolso por serviços já prestados”, afirmou.
“Após a promulgação da nova regra, no caso de recusa de reembolso os devolução de valores pagos de aulas não realizadas, o aluno/consumidor pode procurar auxílio do Procon e até mesmo do judiciário”, apontou a advogada e professora universitária Daiane Muniz.
Assim como Daiane, os outros advogados também destacaram que a autoescola é obrigada a reembolsar apenas as aulas que ainda não foram ministradas.
As aulas já cursadas podem não ser reembolsadas porque, segundo os especialistas, tratam-se de serviços pagos antecipadamente e já utilizados pelo candidato.
Novas regras para a CNH
A medida provisória criou a CNH do Brasil, com novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa tem como objetivo modernizar e baratear o processo de obtenção da carteira de motorista.
A expectativa do Ministério dos Transportes é que o novo modelo reduza em até 80% o custo para tirar o documento, além de diminuir os entraves e a demora no processo de renovação da carteira.
Veja as principais mudanças:
- Aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias;
- O conteúdo teórico estará disponível no aplicativo do governo, de graça, e não será mais exigida carga horária mínima;
- O aluno poderá usar carro particular e optar por aulas com um instrutor autônomo, credenciado pelo Detran;
- As aulas práticas caem de 20 para 2 horas no mínimo (com um instrutor ou em autoescola);
- As provas práticas continuam sendo presenciais, assim como o exame médico e a coleta biométrica;
- Quem reprovar na primeira avaliação poderá fazer o segundo teste de graça;
- Não haverá mais prazo para a conclusão do processo de habilitação, que hoje é de um ano;
- A CNH poderá ser renovada automaticamente e de graça, caso o condutor não cometa infrações nos últimos 12 meses e esteja no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Veja abaixo com perguntas e respostas sobre a nova CNH:
Vou poder tirar a CNH sem curso?
Sim, mas apenas para as aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores (CFC). A nova regra não estabelece carga horária mínima para essas aulas, que podem ser realizadas online, gratuitamente e diretamente pelo site do Ministério dos Transportes.
Para obter a CNH, as pessoas ainda precisam fazer aulas práticas. A mudança é que elas não precisam mais ser realizadas exclusivamente em autoescolas.
A autoescola vai acabar?
Não. A proposta não extingue as autoescolas nem os cursos que elas já oferecem. A mudança é que os cursos teórico e prático passam a poder ser feitos fora da autoescola, seja em instituições credenciadas ou com instrutores autônomos.
Quem preferir poderá manter o modelo atual e realizar todo o curso teórico e prático diretamente em autoescolas.
Outras etapas continuam obrigatórias
Segundo o Ministério dos Transportes, os candidatos ainda terão de comparecer presencialmente em algumas etapas obrigatórias:
- Registro biométrico;
- Exame médico;
- Prova teórica;
- Prova prática.
Aulas práticas serão menores
Uma das mudanças da nova norma é a redução das aulas práticas: de 20 para 2 horas mínimas, nas quais o candidato pode escolher entre:
- Aulas em autoescolas tradicionais;
- Aulas com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans.
Outra mudança é a possibilidade de o candidato utilizar um carro próprio nas aulas práticas. Segundo o Ministério dos Transportes, o veículo precisa apenas atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, como:
- Ter equipamentos obrigatórios em dia;
- Manutenção adequada;
- Documentação regular.
O g1 questionou o Ministério dos Transportes se haveria restrição a carros automáticos para certificar o motorista, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Requisitos para ser instrutor autônomo
Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:
- O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
- O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
- Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
- Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.
Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.
Como saber se o instrutor é realmente cadastrado?
Todos os instrutores autorizados terão seus nomes disponíveis no site oficial do Ministério dos Transportes e também poderão ser consultados pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A lista incluirá:
- Foto;
- Dados de credenciamento;
- Validade da autorização.
CNH pode ficar 70% mais barata
O objetivo das novas regras é reduzir o custo do processo de aprendizagem. De acordo com o Ministério dos Transportes, as aulas teóricas e práticas custam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
Um levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontou que o Rio Grande do Sul é o estado com o maior custo para a categoria AB, que permite dirigir carros e pilotar motos. No estado, o processo para obter a CNH tem custo médio de R$ 4.951,35.
“O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política pública de inclusão produtiva, porque habilitação significa trabalho, renda e autonomia. Estamos modernizando o sistema, ampliando o acesso e mantendo toda a segurança necessária”, diz Renan Filho, ministro dos Transportes.
Em nota, o ministério apontou que a redução no custo do processo para a obtenção da CNH pode chegar a 70%.
Provas teóricas e práticas continuarão obrigatórias
Mesmo que o curso possa ser realizado gratuitamente e sem a exigência de uma autoescola para as aulas práticas, as provas continuam obrigatórias e definem se a CNH será ou não emitida.
“As aulas, por si só, não garantem que alguém esteja apto a dirigir. O que garante é a prova”, disse o ministro dos Transportes.
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