Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus bens como quiserem para favorecer um filho em detrimento de outros, mas a lei é clara: o patrimônio não aceita “atalhos” sem transparência.
Neste caso real julgado pelo TJDFT, um pai tentou transferir imóveis para apenas dois de seus filhos através de uma suposta compra e venda. O resultado? O negócio foi ANULADO judicialmente.
Entenda os motivos da anulação:
Falta de anuência dos outros herdeiros: Pelo Art. 496 do Código Civil, a venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso dos demais filhos e do cônjuge. Sem essa autorização, o ato é passível de anulação.
Simulação de negócio (Doação Disfarçada): A Justiça percebeu que não houve comprovação do pagamento do preço e que o valor registrado estava muito abaixo do mercado (preço vil).
Prejuízo à Legítima: O objetivo real era excluir outros filhos do novo relacionamento do pai da futura partilha de bens, o que caracteriza fraude à lei.
O planejamento sucessório e a proteção do patrimônio devem ser feitos dentro das regras legais. Tentar “blindar” bens de forma irregular apenas cria processos longos, caros e destrói o legado familiar.
Quer garantir que seu patrimônio fique realmente com quem você escolher, sem riscos de surpresas judiciais no futuro? O conhecimento é a sua melhor proteção.
Processo mencionado: Apelação Cível nº 0703175-98.2019.8.07.0009 – TJDFT
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