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Justiça anula eleição das Comissões Permanentes da Câmara de Chapadão do Sul

A juíza da 2ª Vara da Justiça de Chapadão do Sul, Dra. Bruna Tafarelo, suspendeu liminarmente a eleição dos representantes das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul. A decisão judicial também determina a realização de nova eleição na primeira sessão legislativa ordinária de 2026, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Atualmente, os parlamentares da situação detêm a maioria na Casa Legislativa e ocuparam todos os cargos das comissões permanentes, excluindo completamente os vereadores da oposição. A medida motivou o ajuizamento de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Interno, com pedido de Tutela de Urgência, proposta pelos vereadores Andreia Lourenço, José Teixeira Júnior, Vanderson Cardoso dos Reis e Alline Krug Tontini.

A animosidade entre os dois grupos políticos se intensificou após a oposição vencer a eleição da Mesa Diretora, com o voto decisivo da então vereadora Inêz do Banco, que integrava a base governista, mas votou contra o próprio grupo. Posteriormente, na condição de suplente, Inêz perdeu a cadeira para o titular Emerson Willians, o que devolveu a maioria à situação.

Com a mudança na composição da Câmara, a base governista voltou a controlar as votações, o que se refletiu diretamente na eleição das comissões permanentes, formadas exclusivamente por vereadores da situação, deixando a oposição totalmente de fora.

Ainda nesse contexto, a situação tentou retomar o comando da Mesa Diretora por meio de ação judicial, inicialmente deferida em 1ª instância na Comarca de Chapadão do Sul. No entanto, a oposição obteve êxito ao reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com voto favorável do desembargador responsável pelo despacho.

Essa nova decisão judicial indica que o clima político no Poder Legislativo municipal deve permanecer judicializado ao longo de 2026.

Na decisão que suspendeu a eleição das comissões, a magistrada destacou que a Constituição Federal consagra o pluralismo político como um dos fundamentos da República. Segundo a juíza, a exclusão total da oposição das comissões permanentes configura esvaziamento do debate democrático e supressão da representatividade das minorias parlamentares.

A questão central envolve uma tensão entre princípios constitucionais relevantes: de um lado, o pluralismo político, a representatividade das minorias e o equilíbrio democrático; de outro, a autonomia legislativa, o princípio majoritário e a auto-organização do Poder Legislativo municipal.

No despacho, a juíza ressaltou que, diante do aparente conflito entre os princípios da separação dos poderes e do pluralismo político e equilíbrio democrático, torna-se essencial, neste momento inicial, avaliar a probabilidade do direito quanto à alegada ilegalidade ou inconstitucionalidade da eleição das comissões permanentes.

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