A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central, anunciada nesta quarta-feira (21), encerra uma tentativa de preservação da instituição ligada ao Banco Master. Mas a medida levanta a questão sobre o que acontece, na prática, com os clientes do banco a partir de agora, quando se inicia um caminho burocrático, monitorado e lento.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney foram taxativos em dizer que o dinheiro não some, mas o acesso a ele não será mais imediato. Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a liquidação não significa perda automática do dinheiro, mas uma mudança radical na forma de acesso. “Os depósitos à vista, poupança e CDBs estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Porém, o cliente precisará aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC para receber os valores”, explica.
O economista André Franco, CEO da Boost Research, acrescenta que, na prática, os investimentos ficam congelados no momento da liquidação, com a rentabilidade travada, assim como já aconteceu após a liquidação do Master. “O FGC costuma efetuar os pagamentos em cerca de 30 dias úteis após a listagem dos credores”.
Oportunidade com segurança!
Valores acima do teto do FGC entram na chamada massa liquidanda e só poderão ser recuperados se houver recursos suficientes após a venda dos ativos do banco, seguindo a ordem legal de pagamento.
O que aconteceu
Controlado pelo Banco Master, o Will entrou em colapso após o descumprimento de obrigações no sistema de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio de suas operações e tornou inevitável a liquidação. Embora o conglomerado representasse menos de 1% do Sistema Financeiro Nacional, o episódio acende um alerta sobre riscos tanto para quem tem dinheiro depositado como para quem tem dívidas com o banco.
Como ficam os cartões e as dívidas?
Um dos impactos mais imediatos sentidos pelos clientes foi a interrupção do cartão de crédito. Com a perda da capacidade financeira da instituição, a Mastercard já bloqueou as autorizações por risco sistêmico. “Não se trata de penalidade ao consumidor, mas de proteção do sistema de pagamentos”, explica Daniela Poli.
O efeito prático, porém, é direto: o cartão deixa de funcionar imediatamente, inclusive para compras recorrentes. Já as faturas em aberto não são perdoadas. O advogado Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, reforça que liquidação do banco não extingue as obrigações do cliente. “Quem tem dívida de cartão ou empréstimo precisa continuar pagando, sob pena de inadimplência”, afirma.
“Se a pessoa não pagar, o nome vai entrar nos cadastros de devedores do SPC e Serasa normalmente. Então tem que pagar”, explica Franco. Isso porque o crédito continua ativo e os contratos seguem válidos, passando apenas a ser administrados pelo liquidante ou, eventualmente, vendidos a outra instituição financeira.
Além disso, não há compensação automática entre saldo em conta e dívida de empréstimo, segundo Daniela Poli. “Portanto, deixar de pagar pode gerar cobrança e negativação”.
A advogada Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados responsável pela área de Fintechs e Direito Bancário, recomenda que os clientes registrem as movimentações realizadas na conta na data da suspensão (com prints, cópias, etc) para eventual necessidade de evidenciar o crédito em seu nome no futuro. “Além disso, evite fazer qualquer transação junto ao banco a partir da data da liquidação, pelo risco de ser invalidada”, afirma.
Fornecedores entram no fim da fila
No entanto, o impacto da liquidação não se restringe apenas aos clientes finais. Empresas fornecedoras do Banco Master e do Will Bank também terão pagamentos suspensos e precisam habilitar seus créditos no processo de liquidação.
De acordo com Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, esses fornecedores são, em regra, credores quirografários, ou seja, sem garantia real. “Eles só recebem depois de créditos trabalhistas, garantidos e tributários, e apenas se ainda houver patrimônio disponível”, explica.
Efeitos prolongados
Do ponto de vista institucional, os especialistas dizem que a liquidação extrajudicial funciona como uma falência administrativa, cujo objetivo é retirar a instituição do mercado preservando a estabilidade de todo o sistema financeiro. O Banco Central supervisiona o processo, mas não utiliza recursos públicos para pagar credores privados. Quem assume isso é o FGC, mas dentro dos limites estabelecidos.
A questão agora é o público que o Will atendia. Diferentemente do Master, o banco digital tinha presença forte na região Nordeste e ficou conhecido pela operação de cartões, oferecendo crédito a clientes que nunca tinham tido acesso a esse meio de pagamento, os chamados “desbancarizados”.
Na cesta de produtos, constavam outros serviços financeiros como conta digital, empréstimos e seguros. No fim de 2021, a instituição até recebeu investimento de R$ 250 milhões de fundos de private equity. Mesmo assim vinha registrando prejuízos seguidos, o que levou à venda para o Banco Master, em 2024. Agora, na outra ponta cerca de 12 milhões de clientes, muitos que nunca tiveram conta em banco, agora terão de administrar esse problema inédito em suas vidas.
O FGC cobre tudo?
Segundo o advogado Antônio Silvério Neto, sócio e cofundador do Coura e Silvério Neto Advogados, o Fundo Garantidor de Crédito só cobre até R$ 250 mil por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ) por instituição ou conglomerado financeiro, como no caso do Master e do Will. E o FGC só garante depósitos bancários e investimentos de renda fixa emitidos pelos bancos, como CDB, RDB, LCI, LCA e Letra de Câmbio (LC).
O limite de R$ 250 mil inclui o valor total depositado e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Segundo o advogado, ficam de fora da garantia os ativos que não são considerados depósitos bancários como:
O que o FGC não cobre:
• Fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações, etc.)
• Ações
• Debêntures
• CRI / CRA
• COE
• Previdência privada (PGBL/VGBL)
• Tesouro Direto
• Criptomoedas
O que o acontece depois da liquidação?
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos o mecanismo de garantia passa a vigorar a partir de agora. Dessa forma, os pagamentos serão realizados conforme o regulamento, com base nos dados e valores que serão determinados pelo Liquidante, nomeado pelo Banco Central do Brasil. A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a consolidação das informações.
Com base no Censo de novembro de 2025, informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões.
Vale lembrar que os clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/08/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil para o total de depósitos e créditos contemplados em cada instituição ou conglomerado prudencial associado.
Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.
Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber, segundo o FGC, porque todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
Por conta das especificidades de cada liquidação, não existe prazo legal para o início dos pagamentos. Nas últimas liquidações o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias.
Entre os produtos cobertos pelo FGC, estão conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Passo a passo para receber:
1. Baixar o aplicativo oficial do FGC ou acessar o site deles.
2. Aguardar o envio da lista oficial de credores pelo liquidante (o responsável pela liquidação do banco, no caso, o Banco Central). O FGC só começa a pagar depois de receber essa lista.
3. Atualizar seus dados, se identificar e cadastrar a conta onde quer receber o ressarcimento.
4. Depois de cadastrado e aprovado, o consumidor receberá o dinheiro até o limite de R$ 250 mil (inclusive rendimentos).
Importante ressaltar que não há uma data exata definida, podendo demorar algumas semanas a meses, a partir do momento em que a lista de clientes é enviada ao FGC. Lembrando que o FGC não cobra taxa, não usa intermediários e não pede documentos por WhatsApp ou e-mail não oficial.












