Paraíso das Águas tem novo Código Tributário Municipal

Foi publicado no último dia 29 de novembro, no Diário Oficial do município a lei complementar número 038, o novo Código Tributário do município de Paraíso das Águas, que trata de assuntos como:

-Isenção do IPTU;

– Implantação do IPTU Progressivo;

-Cobrança diferenciada para maior do IPTU dos imóveis sem calçadas em Ruas pavimentadas, entre outros.

Essa Lei denominada Código Tributário do Município de Paraíso das Águas tem como objetivo o exercício da competência tributária conferida ao Município pela Constituição da República Federativa do Brasil, em obediência aos limites ali previstos e às normas constantes do Código Tributário Nacional e demais leis complementares, cuja matéria seja relacionada à competência tributária municipal.

Ficam instituídos no território do município de Paraíso das Águas os seguintes tributos:

I – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;

II – Imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI;

III – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;

IV – Contribuição de melhoria – CM;

V – Contribuição para custeio do serviço da iluminação pública – COSIP;

VI – Taxas de poder de polícia administrativa: a) Taxa de fiscalização do funcionamento de estabelecimentos; b) Taxa de autorização para exibição pública de propaganda e publicidade; c) Taxa de licença para execução e de liberação de obras particulares; d) Taxa de vigilância sanitária.

VII – Taxas de prestação de serviços públicos: a) Taxa de coleta de lixo domiciliar; b) Taxa de serviços funerários; c) Taxa de serviços de expediente; d) Taxa de serviços públicos urbanos e rurais; e) Taxa de licença para ocupação de áreas e bens públicos.

É de suma importância que o cidadão regularize sua situação e esteja com seus impostos em dia.

O Código Tributário Municipal na íntegra está disponível no Diário Oficial do município.

 

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS